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Circular Secex encerra revisão da medida antidumping sobre pirofosfato ácido de sódio originário da China, sem prorrogação da medida instituída em 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000299/2025-08 restrito e 19972.000300/2025-96 confidencial e do Parecer nº 435, de 14 de maio de 2026, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, decide:
1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 50, de 12 de junho de 2020, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 43, de 12 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 13 de junho de 2025, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.
2.Tornar públicos os fatos que justificaram essa decisão, que se encontram no anexo à Resolução GECEX nº 903, de 3 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2026.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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