Vigente Impacto Médio Norma
12/06/2026
#265699

Solução de Consulta Cosit nº 98175, de 29 de maio de 2026

Classificação fiscal da estação de recarga wallbox para veículos elétricos ou híbridos, detalhando seus componentes e aplicação conforme legislação vigente.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos, constituída de gabinete metálico contendo bornes, conectores, chaves, cabos elétricos, módulo de controle e comunicação de dados, relés, dispositivos protetores de surto, transdutores de corrente, placas de circuito impresso e seus componentes, medidores de energia, LEDs indicativos e cabo externo para conexão direta à tomada do veículo; com entrada e saída em corrente alternada, sem modificação da tensão (220 V); própria para fixação na parede, em garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios; comercialmente denominada carregador veicular wallbox.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A solução altera a NCM, a TEC, a TIPI ou as Nesh?
Não. Ela apenas aplica esses referenciais à mercadoria especificamente descrita, sem alterar a NCM, a TEC, a TIPI ou as Nesh.
Qual é a classificação fiscal indicada para o carregador veicular wallbox descrito?
A mercadoria descrita classifica-se no código NCM 8543.70.99.
O que a empresa deve revisar em compliance fiscal se comercializa, importa ou adquire produto equivalente?
Deve conferir se cadastros fiscais, descrições de produto, documentos de importação, documentos fiscais e parametrizações tributárias estão aderentes à NCM 8543.70.99 e à ausência de Ex Tipi, quando o produto for equivalente ao descrito.
A solução criou prazo, nova obrigação operacional ou alteração de alíquota?
Não há, nos insumos recebidos, criação de obrigação operacional nova, prazo específico ou alteração de alíquota. O impacto indicado é de conformidade na classificação fiscal do produto descrito.
O carregador veicular wallbox descrito possui enquadramento em Ex Tipi?
Não. A solução indica expressamente que a mercadoria descrita não possui enquadramento em Ex Tipi.
Quais características do produto são relevantes para aplicar essa classificação?
  • Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos.
  • Denominada comercialmente carregador veicular wallbox.
  • Entrada e saída em corrente alternada.
  • Sem modificação de tensão de 220 V.
  • Própria para fixação em parede, em garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios.
A classificação pode ser usada para qualquer carregador de veículo elétrico?
Não. A conclusão é específica para a mercadoria descrita. Diferenças técnicas relevantes no equipamento podem exigir nova avaliação de classificação fiscal.