Vigente Impacto Médio Norma
19/06/2026
#276119

Circular nº 74/2026, de 19.06.2026

BNDES inclui custos de constituição, registro e averbação de alienação fiduciária entre itens financiáveis do Programa BNDES Move Motoristas.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A Circular nº 74/2026 criou uma nova modalidade de desembolso?
Não. Ela apenas estendeu a forma de pagamento já prevista ao novo item financiável 3.2.5.
Como pode ser feito o pagamento dos novos custos financiáveis incluídos pela Circular?
O pagamento pode ser feito diretamente ao Cliente Final ou, por ordem do Cliente Final, ao fornecedor do serviço e/ou dos bens, conforme a regra aplicável aos itens financiáveis 3.2.1 a 3.2.5.
Os demais critérios operacionais do Programa BNDES Move Motoristas foram alterados?
Não. A Circular informa que permanecem mantidos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais da Circular SUP/ADIG nº 54/2026-BNDES.
A partir de quando a alteração produz efeitos?
A Circular entra em vigor em 19 de junho de 2026.
Os custos cartorários da alienação fiduciária passaram a ser financiáveis?
Sim. Foram incluídos como financiáveis os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, incluindo emolumentos cartorários.
O que a Circular nº 74/2026 alterou no Programa BNDES Move Motoristas?
A Circular ampliou os itens financiáveis para incluir custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo financiado, inclusive emolumentos cartorários.
Quais custos de alienação fiduciária passam a poder ser financiados?
Passam a ser financiáveis os custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo financiado, incluindo emolumentos cartorários.
Como pode ser feito o pagamento dos itens financiáveis acessórios após a alteração?
O pagamento dos itens financiáveis 3.2.1 a 3.2.5 pode ser feito diretamente ao Cliente Final ou, por ordem do Cliente Final, ao fornecedor do serviço ou dos bens.
A Circular BNDES nº 74/2026 muda os demais critérios do Programa Move Motoristas?
Não. Permanecem mantidos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais previstos na Circular SUP/ADIG nº 54/2026-BNDES.
A Circular BNDES nº 74/2026 altera o público elegível ou as condições financeiras do Programa?
Não. A Circular não altera o público elegível, as condições financeiras, os critérios de sustentabilidade dos veículos nem a sistemática geral de comprovação de elegibilidade.
A inclusão dos custos de alienação fiduciária depende de outra norma?
Sim. A inclusão desses custos ocorre nos termos da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 185/2026.
Quando a Circular BNDES nº 74/2026 entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 19 de junho de 2026.
O que a Circular BNDES nº 74/2026 altera no Programa BNDES Move Motoristas?
A Circular amplia o rol de itens financiáveis do Programa BNDES Move Motoristas para incluir custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária do veículo financiado, inclusive emolumentos cartorários.