Norma
22/06/2026
#276480

PORTARIA MCID Nº 707, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, a relação de proposta selecionada no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme previsão da Instrução Normativa MCID Nº 6, de 21 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. A proposta relacionada no Anexo está selecionada para seguir para a etapa de contratação junto ao agente financeiro, em estrita observação aos procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades que o regulamentam.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

RELAÇÃO DE PROPOSTA SELECIONADA

MODALIDADE PERIFERIA VIVA - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS

Nº da Proposta

Mutuário

UF

Município Beneficiado

Nome do Território Periférico Beneficiado

Valor de Empréstimo da União

56000002028/2025

MUNICÍPIO

RJ

RIO DE JANEIRO

ROCINHA

R$ 332.868.125,00

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