Vigente Impacto Médio Norma
02/07/2026
#279403

BSM 09/2026 - Falha na Entrega de Ativos

BSM atualiza deveres de participantes da B3 sobre comunicação, controles, históricos e margem em falhas de entrega de ativos, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar nas comunicações ao cliente sobre falha de entrega?
As notificações devem conter, conforme o caso, informações sobre:
  • tratamento por empréstimo compulsório ou recompra;
  • posição do cliente como Credor ou Devedor;
  • prazos aplicáveis;
  • riscos envolvidos;
  • valores debitados ou creditados;
  • efeitos sobre margem;
  • entrega do ativo;
  • cobranças decorrentes.
O que o Participante deve prever em seus normativos internos sobre falha de entrega?
As regras, procedimentos e controles internos devem tratar do procedimento adotado em caso de falha de entrega de ativos no mercado de bolsa e dos riscos da não entrega durante o ciclo de liquidação.A forma de atendimento às exigências da norma também deve constar desses normativos internos.
O Participante pode tratar a falha de entrega apenas como lançamento ou estorno em extrato?
Não. A comunicação ao cliente não pode se limitar a lançamentos e estornos em extrato. Devem existir notificações imediatas e contínuas, canais de atendimento e avisos sobre eventual atuação necessária do cliente.
As comunicações para clientes de varejo e institucionais podem ser diferentes?
Sim. O detalhamento das comunicações previsto para falhas de entrega deve ser observado em relação aos clientes do segmento varejo.Para clientes institucionais, podem existir diretrizes específicas nas normas internas do Participante.
A Norma de Supervisão BSM 09/2026 revoga alguma norma anterior?
Sim. Ela revoga a Norma de Supervisão nº 9/2024-BSM.
Quem conduz o tratamento da falha de entrega de ativos no mercado de bolsa?
O processo de tratamento da falha de entrega é conduzido pela Câmara B3, com a finalidade de garantir segurança e eficiência às transações realizadas na B3.
Quando a Norma de Supervisão BSM 09/2026 passa a produzir efeitos?
A Norma de Supervisão BSM 09/2026 produz efeitos a partir de 03.08.2026 e revoga a Norma de Supervisão nº 9/2024-BSM.
O dever de comunicação vale para todos os clientes?
Sim. O dever de comunicar aplica-se a todos os Participantes e a todos os seus clientes.A norma admite formas diferentes de comunicação por tipo de cliente, desde que estejam formalmente estabelecidas no RPA/NPA.
Quais informações devem constar nas notificações sobre falha de entrega?
As notificações devem conter, conforme o caso, informações sobre:
  • ativo, quantidade, código de negociação e data da operação;
  • posição do cliente como credor ou devedor;
  • tratamento por empréstimo compulsório ou recompra;
  • prazos e eventual necessidade de atuação do cliente;
  • valores creditados, debitados ou estornados;
  • impactos de margem;
  • entrega e recebimento em custódia;
  • multas ou cobranças decorrentes do procedimento.
O Saldo Compromissado deve permanecer disponível em conta?
Sim. O crédito provisório deve ser mantido em conta até a finalização do tratamento da falha e da liquidação financeira.O valor poderá ser utilizado pela Câmara B3 até o final do ciclo de liquidação, e seu uso para outros fins pode gerar encargos no fluxo de tratamento da falha.
O que o Participante deve prever em suas normas internas sobre falhas de entrega?
O Participante deve prever, em suas regras, procedimentos e controles internos, como atende à Norma de Supervisão e qual procedimento adota nos casos de falha de entrega de ativos no mercado de Bolsa.Essas normas também devem tratar dos riscos da não entrega durante o ciclo de liquidação.
O cliente pode usar livremente o Saldo Compromissado?
Não. O Participante deve informar ao cliente, de forma clara, tempestiva e eficaz, que o Saldo Compromissado só poderá ser usado se esse uso estiver previsto e autorizado em suas regras, procedimentos e controles internos.
A comunicação ao cliente pode se limitar ao extrato da conta?
Não. A comunicação não pode se limitar a lançamentos e estornos em extrato.O Participante deve enviar notificações imediatas, específicas, claras e contínuas sobre a ocorrência da falha e o andamento do tratamento até sua conclusão.
O que é o Saldo Compromissado no tratamento de falha de entrega?
O Saldo Compromissado é o crédito provisório lançado ao credor quando não é possível realizar a contratação compulsória de empréstimo do ativo.Esse valor busca estornar temporariamente o débito financeiro da compra dos ativos não entregues.
Quem conduz o tratamento de falhas de entrega de ativos no mercado de Bolsa?
O processo de tratamento de falhas de entrega de ativos é conduzido pela Câmara B3, como infraestrutura responsável pela segurança e eficiência da liquidação.