Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279757

Circular n° 89/2026, de 10.07.2026

Circular inclui vedação ao financiamento de software e propriedade intelectual adquiridos de empresa do mesmo grupo econômico do cliente final.

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Perguntas e respostas

A partir de quando a vedação se aplica?
A vedação passa a vigorar em 21.07.2026 e se aplica aos pedidos de financiamento protocolados no BNDES a partir dessa data.
Quais aquisições passam a ser vedadas para financiamento?
Não pode ser financiada a aquisição de software ou de propriedade intelectual proveniente de empresa integrante do mesmo grupo econômico do Cliente Final.
A vedação depende do tipo de software ou de propriedade intelectual?
Não. A restrição decorre da relação entre a empresa de origem do software ou da propriedade intelectual e o Cliente Final, quando ambos integrarem o mesmo grupo econômico.
A norma define critérios para caracterizar grupo econômico?
A norma não traz critérios adicionais para caracterização de grupo econômico.
O que o agente financeiro credenciado deve verificar?
O agente financeiro deve verificar se o software ou a propriedade intelectual é proveniente de empresa integrante do mesmo grupo econômico do Cliente Final. Se houver essa vinculação, o financiamento da aquisição fica vedado.
A Circular SUP/ADIG nº 89/2026 alterou os demais critérios operacionais do BNDES Online?
Não. A Circular mantém os demais critérios, condições e procedimentos operacionais da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES.
O que a Circular SUP/ADIG nº 89/2026 alterou nas regras do BNDES Online?
A Circular incluiu o item 6.25 no Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, vedando o financiamento da aquisição de software ou propriedade intelectual quando proveniente de empresa do mesmo grupo econômico do Cliente Final.
Qual é o marco para definir se a nova regra se aplica ao pedido?
O marco definido pela Circular é a data de protocolo do pedido de financiamento no BNDES.
Os demais critérios operacionais da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES foram alterados?
Não. A Circular preserva os demais critérios, condições e procedimentos operacionais da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES.
Há exceções à vedação prevista no novo item 6.25?
A norma não prevê exceções específicas para estruturas societárias, modalidades contratuais ou tipos de propriedade intelectual.
Qual marco deve ser considerado para aplicação da nova regra?
O marco definido pela Circular é a data de protocolo do pedido de financiamento no BNDES.
O que a Circular SUP/ADIG nº 89/2026 altera nas operações via Sistema BNDES Online?
A Circular inclui o item 6.25 no Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, criando uma vedação ao financiamento de aquisição de software ou propriedade intelectual quando o fornecedor integrar o mesmo grupo econômico do Cliente Final.