Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279763

Circular n° 95/2026, de 10.07.2026

Circular estabelece critérios, itens financiáveis, taxas, prazos, limites e procedimentos operacionais do Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento para o Ano Agrícola 2026/2027.

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Perguntas e respostas

Quais investimentos fixos são admitidos pela Circular?
São admitidos, entre outros, benfeitorias permanentes, máquinas e equipamentos duráveis, irrigação, florestamento, formação de lavouras permanentes, recuperação de pastagens, eletrificação, telefonia rural, conectividade no campo e práticas conservacionistas.
Quais investimentos semifixos podem ser financiados?
Podem ser financiados, entre outros, animais para reprodução ou cria, instalações e equipamentos com duração útil de até cinco anos, veículos e máquinas agrícolas, softwares, certificação da produção agropecuária e itens necessários à adequação do imóvel rural à legislação trabalhista.
Qual é a taxa máxima de juros do programa?
A taxa efetiva de juros prefixada pode ser de até 11,5% ao ano.Esse percentual já inclui a remuneração do agente financeiro credenciado, limitada a até 1,87% ao ano.
Projetos de energia renovável podem ser financiados?
Sim. A eletrificação pode incluir sistemas de geração e distribuição de energia de fontes renováveis para consumo próprio, desde que o projeto seja compatível com a demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural.
Quais tipos de investimento podem ser financiados pelo programa?
O programa financia inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados à atividade agropecuária.Entre os itens admitidos estão benfeitorias permanentes, máquinas, equipamentos, irrigação, florestamento, lavouras permanentes, recuperação de pastagens, eletrificação, telefonia rural, animais, softwares elegíveis, certificação e adequações trabalhistas do imóvel rural.
Qual é o objetivo da Circular SUP/ADIG nº 95/2026-BNDES?
A Circular define as condições de enquadramento, contratação e operacionalização do Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento para o Ano Agrícola 2026/2027, no âmbito dos Produtos BNDES Automático e BNDES Finame.
Quem pode ser beneficiária final do Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento 2026/2027?
A Circular SUP/ADIG nº 95/2026-BNDES admite como beneficiárias finais produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.
O programa permite financiamento para lavouras de cana?
Sim. O crédito para fundação, ampliação ou renovação de lavouras de cana pode ser tratado como investimento quando abranger gastos necessários até a primeira safra, nas hipóteses previstas na Circular.
O programa pode financiar projetos de energia renovável na propriedade rural?
Sim. A eletrificação pode incluir sistemas de geração e distribuição de energia de fontes renováveis para consumo próprio.O projeto deve ser compatível com a demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural.
O crédito pode ser usado para lavouras de cana?
Sim. A Circular admite crédito para fundação, ampliação ou renovação de lavouras de cana como investimento, quando abranger gastos necessários até a primeira safra nas hipóteses previstas.
Qual é o limite de financiamento por beneficiária final?
O financiamento deve observar o limite de até R$ 1.500.000,00 por beneficiária final e por Ano Agrícola.
Qual percentual dos itens financiáveis pode ser apoiado?
O nível de participação do financiamento pode alcançar até 100% do valor dos itens financiáveis, observado o limite aplicável ao programa.
As operações do programa consomem o limite do Produto BNDES Automático?
Não. As operações do Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento não comprometem o limite por beneficiária final, a cada período de 12 meses, aplicável ao Produto BNDES Automático.