Impacto Médio Legislação
15/07/2026
#279990

DECRETO 58.877

Decreto altera a data de vigência de norma sobre denúncia a acordos de substituição tributária interestadual e modifica o RICMS.

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ALTERA A DATA DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 58.626, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A DENÚNCIA A ACORDOS ESPECÍFICOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, E MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

Perguntas e respostas

Qual ponto deve ser acompanhado pelas áreas tributária e de compliance?
O ponto principal é verificar a nova data de aplicação das regras do Decreto nº 58.626 e compará-la com a programação de vigência originalmente prevista.
Onde devem ser consultadas as regras materiais sobre substituição tributária e alterações no RICMS?
As regras materiais devem ser consultadas no Decreto nº 58.626 e no RICMS impactado por ele. O Decreto 58.877 atua sobre a vigência dessas regras.
O Decreto 58.877 deve ser lido isoladamente?
Não. A compreensão dos efeitos depende da leitura conjunta com o Decreto nº 58.626, pois é nele que está o conteúdo material relacionado à substituição tributária interestadual e às alterações no RICMS.
Qual é o efeito principal do Decreto 58.877?
O Decreto 58.877 altera a data de vigência do Decreto nº 58.626, que trata da denúncia de acordos específicos de substituição tributária em operações interestaduais e de alterações no RICMS.
O Decreto 58.877 cria novas regras materiais de ICMS ou substituição tributária?
Não. O efeito central do Decreto 58.877 é temporal: ele ajusta o momento em que passam a produzir efeitos as regras vinculadas ao Decreto nº 58.626.

Temas

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