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Banco Central divulga pretensão de pessoas físicas assumirem o controle da Iniciador Instituição de Pagamento Ltda e abre prazo de quinze dias para objeções.
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Divulgamos que as pessoas físicas abaixo identificadas pretendem assumir a condição de controladores de sociedade com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Iniciador Instituição de Pagamento Ltda.
Local da sede: São Paulo (SP)
CNPJ 44.471.172/0001-19
Nomes: Marcelo Costa Vasconcellos Martins Junior (CPF: 418.575.558-99) e Guilherme Campos Gomes da Silva (CPF: 367.581.158-10).
2. Eventuais objeções, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados da
divulgação deste comunicado, observado que os pretensos controladores têm, na forma da legislação em vigor, o direito de ter vista do processo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 295004
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": Deorf – Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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