Vigente Impacto Médio Consulta pública
21/07/2026
#280110

Consulta Publica 3/2026 - Resolução Susep - Altera a Circular Susep nº 648, de 12 de novembro de 2021

Consulta pública da Susep propõe alterar regras de apuração de direitos creditórios de seguradoras, EAPCs e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

Como seguradoras e EAPCs devem apurar os direitos creditórios?
Seguradoras e EAPCs devem apurar os direitos creditórios como o montante de prêmios a receber referente a parcelas não vencidas, proporcionalmente aos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela na data-base de cálculo.
Resseguradores locais também precisam manter estudo atuarial sobre direitos creditórios?
Sim. Resseguradores locais que utilizarem direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos devem manter estudo atualizado, detalhado em nota técnica atuarial, comprovando a adequação e a consistência do saldo.
Quando seguradoras e EAPCs precisam manter estudo atuarial sobre direitos creditórios?
Quando utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos, seguradoras e EAPCs devem manter estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência do saldo, detalhado em nota técnica atuarial.
Como os resseguradores locais devem apurar direitos creditórios?
Os resseguradores locais devem apurar direitos creditórios como o montante dos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber, limitado às provisões técnicas vinculadas ao respectivo contrato.
Qual base de cálculo deve ser usada por seguradoras e EAPCs na apuração dos direitos creditórios?
A base de cálculo dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da PPNG.
O que a minuta de Resolução Susep altera na Circular Susep nº 648/2021?
A minuta altera regras sobre direitos creditórios e valores relacionados a resseguro e retrocessão vinculados a provisões técnicas, com mudanças nos arts. 51, 51-A e 54 da Circular Susep nº 648/2021.
Em quanto tempo seguradoras e EAPCs devem entregar o estudo à Susep?
Quando solicitado pela Susep, o estudo deve ser entregue em até quinze dias contados do requerimento.
Quais parcelas não podem entrar na apuração dos direitos creditórios de seguradoras e EAPCs?
Não podem ser consideradas parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido nem parcelas vencidas e não pagas.