Vigente Impacto Médio Legislação
22/07/2026
#281140

DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026

Decreto altera a regulamentação da CBS e fixa 1º de janeiro de 2027 para efeitos de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais por pessoas físicas e produtores rurais.

Resumo

Altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 105.................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 4º-A A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II.

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 115. .............................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 3º A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239,caput, incisos I e II. " (NR)

"Art. 619. .............................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

d) o art. 531;

e) o art. 539;

f) o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas "b" e "d"; e

g) o art. 115,caput, inciso VI, alíneas "b" e "c". " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

A partir de quando pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributárias devem cumprir a obrigação de inscrição no CNPJ?
Para pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando passa a valer a emissão obrigatória de documentos fiscais para esses grupos?
Para pessoa física contribuinte ou responsável tributária e para produtor rural pessoa física referido no art. 239, incisos I e II, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que o Decreto nº 13.075/2026 altera na regulamentação da CBS?
O decreto ajusta o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, para criar uma transição específica para a inscrição no CNPJ e para a emissão obrigatória de documentos fiscais por determinados contribuintes pessoas físicas.
O decreto elimina a obrigação de inscrição no CNPJ ou de emissão de documentos fiscais?
Não. O decreto não elimina essas obrigações. Ele apenas desloca para 1º de janeiro de 2027 a produção de efeitos dessas exigências para os grupos expressamente indicados.
Produtores rurais pessoas físicas também entram na transição para inscrição no CNPJ?
Sim. Produtores rurais pessoas físicas referidos no art. 239, caput, incisos I e II, do regulamento da CBS também têm a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O decreto faz outros ajustes no regulamento da CBS?
Sim. O decreto também ajusta remissões internas do Decreto nº 12.955/2026, especialmente nos arts. 105, 115 e 619, para alinhar a aplicação das regras às alterações sobre obrigações cadastrais e documentais.
A transição vale para todos os contribuintes da CBS?
Não. A transição é limitada à pessoa física contribuinte ou responsável tributária e ao produtor rural pessoa física referido no art. 239, caput, incisos I e II, do regulamento da CBS.
A vigência imediata do Decreto nº 13.075/2026 antecipa as obrigações de CNPJ e documentos fiscais?
Não. A norma entra em vigor na data de sua publicação, mas isso não antecipa os efeitos das obrigações abrangidas pela transição, que permanecem fixados em 1º de janeiro de 2027.