Vigente Impacto Médio Norma
24/07/2026
#280573

Solução de Consulta Cosit nº 122, de 24 de julho de 2026

Receita Federal define que a base de PIS e Cofins em apostas de quota fixa é a Receita Bruta de Jogos, após dedução dos prêmios pagos.

Resumo

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. VALOR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA.
A receita bruta, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de prestação de serviço de loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, é a chamada Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue - GGR), cuja base é o produto arrecadado das apostas após a dedução do valor do pagamento dos prêmios.
Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita de terceiros, como é o caso das destinações obrigatórias por lei.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, caput; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º, § 1º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 e 30, §§ 1º-A e 1º-E.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. VALOR PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA.
A receita bruta, para fins de apuração da Cofins no caso de prestação de serviço de loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, é a chamada Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue - GGR), cuja base é o produto arrecadado das apostas após a dedução do valor do pagamento dos prêmios.
Não se incluem no conceito de receita bruta os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita de terceiros, como é o caso das destinações obrigatórias por lei.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 3º, caput; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 1º; e Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, arts. 29 e 30, §§ 1º-A e 1º-E.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o principal cuidado de compliance tributário para a operadora de apostas?
A operadora deve segregar a arrecadação bruta das apostas, os prêmios pagos aos apostadores e os valores destinados a terceiros por determinação legal.
Qual é a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins para apostas de quota fixa segundo a Solução de Consulta Cosit nº 122/2026?
A base de cálculo é a Receita Bruta de Jogos, ou GGR, correspondente ao produto arrecadado com as apostas após a dedução dos prêmios pagos.
As destinações obrigatórias previstas em lei compõem a receita bruta da operadora?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 122/2026 indica que valores pertencentes a terceiros, como destinações obrigatórias previstas em lei, não integram a receita bruta da operadora.
A GGR é reconhecida como referência de receita bruta para quais tributos?
A GGR é reconhecida como referência de receita bruta para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins na prestação do serviço de loteria de apostas de quota fixa.
A orientação vale para apostas de quota fixa em meio físico e virtual?
Sim. A orientação trata da prestação de serviço de loteria de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual.
A operadora deve considerar todo o valor recebido das apostas como receita bruta tributável?
Não. A receita bruta tributável não corresponde simplesmente ao ingresso financeiro total. Devem ser deduzidos os prêmios pagos e excluídos os valores pertencentes a terceiros.
A Solução de Consulta Cosit nº 122/2026 disciplina autorização, meios de pagamento ou fiscalização das apostas?
Não. O ato não disciplina autorização, meios de pagamento, controles operacionais ou procedimentos de fiscalização. Seu alcance é tributário e limitado à definição da receita bruta para PIS/Pasep e Cofins.
Os prêmios pagos aos apostadores entram na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins?
Não. Os prêmios pagos devem ser deduzidos do produto arrecadado das apostas para apuração da GGR.