Vigente Impacto Médio Norma
31/07/2026
#282505

PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.281, DE 30 DE Julho 2026

Portaria altera regras de negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais, fixando limites de parcelamento.

Resumo

Altera a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses.

.............................." (NR)

"Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quando entram em vigor as alterações de parcelamento?
As alterações entram em vigor na data de publicação da Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026.
Qual é o limite de parcelamento para débitos das contribuições sociais da LC nº 110/2001?
As inscrições em dívida ativa decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da LC nº 110/2001 poderão ser parceladas em até 60 meses.
A Portaria prevê regra de transição para pedidos em curso ou negociações já formalizadas?
O ato não prevê regra de transição específica para requerimentos em curso, negociações já formalizadas ou efeitos diferidos.
FGTS e contribuições sociais da LC nº 110/2001 continuam sujeitos ao mesmo limite de parcelamento?
Não. O FGTS permanece com limite de até 85 meses, enquanto as contribuições sociais da LC nº 110/2001 passam a ter limite próprio de até 60 meses.
A Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026 altera outras regras de negociação da Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026?
A norma não reestrutura os demais instrumentos de negociação previstos na Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026. A alteração trata objetivamente da separação dos limites de parcelamento conforme a natureza do crédito inscrito.
Qual é a principal alteração feita pela Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026?
A Portaria separa os limites máximos de parcelamento para inscrições em dívida ativa do FGTS e para inscrições relativas às contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.
Qual é o limite de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa do FGTS?
As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até 85 meses.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.