Vigente Impacto Médio Norma
31/07/2026
#282505

PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.281, DE 30 DE Julho 2026

Portaria altera regras de negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais, fixando limites de parcelamento.

Resumo

Altera a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses.

.............................." (NR)

"Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quando entram em vigor as alterações de parcelamento?
As alterações entram em vigor na data de publicação da Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026.
Qual é o limite de parcelamento para débitos das contribuições sociais da LC nº 110/2001?
As inscrições em dívida ativa decorrentes das contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da LC nº 110/2001 poderão ser parceladas em até 60 meses.
A Portaria prevê regra de transição para pedidos em curso ou negociações já formalizadas?
O ato não prevê regra de transição específica para requerimentos em curso, negociações já formalizadas ou efeitos diferidos.
FGTS e contribuições sociais da LC nº 110/2001 continuam sujeitos ao mesmo limite de parcelamento?
Não. O FGTS permanece com limite de até 85 meses, enquanto as contribuições sociais da LC nº 110/2001 passam a ter limite próprio de até 60 meses.
A Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026 altera outras regras de negociação da Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026?
A norma não reestrutura os demais instrumentos de negociação previstos na Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026. A alteração trata objetivamente da separação dos limites de parcelamento conforme a natureza do crédito inscrito.
Qual é a principal alteração feita pela Portaria PGFN/MF nº 2.281/2026?
A Portaria separa os limites máximos de parcelamento para inscrições em dívida ativa do FGTS e para inscrições relativas às contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001.
Qual é o limite de parcelamento para débitos inscritos em dívida ativa do FGTS?
As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até 85 meses.