Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Portaria altera regras de negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais, fixando limites de parcelamento.
Altera a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses.
.............................." (NR)
"Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Consulta documental: Okai.