Vigente Impacto Baixo Norma
05/08/2026
#282269

PORTARIA CONJUNTA DGP/PRES/INSS Nº 67, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Portaria altera regras internas do INSS para compensação de horas por greve, com prazo até 31 de dezembro de 2026 e ajustes de aferição e produtividade.

Resumo

Altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.325379/2024-79, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................................

§ 1º A compensação de horas será realizada no período de 16 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, mediante acompanhamento no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref e pela execução das tarefas atribuídas para esse fim.

............................................................................." (NR)

"Art. 3º.................................................................

.............................................................................

§ 5º O uso de horas excedentes realizadas pelos servidores submetidos ao regime de jornada por horas fica autorizado para a compensação por motivo de greve, a partir de 2 de março de 2026, em decorrência da vigência da Portaria PRES/INSS nº 1.923, de 28 de janeiro de 2026, que alterou o art. 1º, § 1º, da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, observadas as condições e limites estabelecidos no inciso I, do caput." (NR)

"Art. 4º ................................................................

I - .........................................................................

.............................................................................

b) não serão consideradas as tarefas concluídas nas filas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS, instituído pela Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, ainda que o pagamento do bônus não seja aprovado, bem como as tarefas realizadas como acréscimo de produtividade previstas no item 2.2. do Capítulo II do Manual do PEFPS;

c) participantes do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB com débitos oriundos de participação em movimento grevista terão até 50% (cinquenta por cento) da produção no âmbito do PGB redirecionados para compensação do saldo de greve na equivalência de pontuação.

............................................................................" (NR)

"Art. 4º-A. A compensação de horas obedecerá um único ciclo de avaliação correspondente ao prazo estabelecido no art. 1º, § 1º.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no art. 1º, § 2º, haverá a prorrogação do prazo para compensação de horas de greve por período equivalente ao do afastamento, contado a partir do retorno do servidor às atividades, bem como nos casos dos afastamentos dispostos nos arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)

"Art. 8º-A. O acompanhamento e a aferição da compensação de horas de greve se dará nos termos do Capítulo VII da Portaria DGP/INSS nº 67, de 27 de março de 2025.

§ 1º A chefia imediata será responsável por atestar, mensalmente, o cumprimento da compensação de horas de greve do servidor no Sisref, através dos registros das atividades e da homologação de frequência, e no Sistema de Gerenciamento de Prrodutividade - SGP, por intermédio da avaliação mensal do plano de trabalho.

.........................................................................." (NR)

"Art. 9º A Divisão de Gerenciamento de Relações com Trabalho possui as seguintes competências:

I - prestar apoio técnico aos processos de apuração dos saldos devidos em razão da participação em greve e do acompanhamento da compensação; e

II - consolidar, mensalmente, as informações de compensação dos servidores com o registro do total de horas, pontos ou entregas por produto realizadas." (NR)

Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos e Anexo da Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024:

I - art. 4º-A, caput, incisos I e II;

II - art. 7º;

III - art. 8º-A, § 2º; e

IV - Anexo VI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretora de Gestão de Pessoas

Presidente do Instituto

Conteúdo consultado via Okai.