Vigente Impacto Médio Legislação
07/08/2026
#282254

LEI Nº 15.486, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Lei prorroga até 2030 a aplicação de recursos do FGTS em crédito para hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos complementares ao SUS.

Resumo

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos, e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º O art. 9º-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-C. As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuem no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e que participem de forma complementar do SUS, ocorrerão até o final do exercício de 2030." (NR)

Art. 3º A interpretação do disposto no § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, aplica-se ao crédito tributário não definitivamente constituído, ainda que referente a fatos geradores anteriores a 16 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Registro disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais entidades podem ser destinatárias das operações de crédito com recursos do FGTS?
As operações podem ser destinadas a:
  • entidades hospitalares filantrópicas; e
  • instituições sem fins lucrativos que atuem no campo das pessoas com deficiência e participem de forma complementar do SUS.
Até quando podem ocorrer essas aplicações do FGTS?
As aplicações poderão ocorrer até o final do exercício de 2030.
O que a Lei nº 15.486/2026 altera em relação ao FGTS?
A lei prorroga até o final do exercício de 2030 a autorização para aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas aos grupos expressamente previstos no art. 9º-C da Lei nº 8.036/1990.
A Lei nº 15.486/2026 cria direito automático ao crédito com recursos do FGTS?
Não. A lei mantém a autorização legal para esse tipo de operação, mas não cria concessão automática de crédito nem direito incondicionado ao financiamento.
Qual é o critério relevante para verificar o alcance da regra sobre créditos tributários?
O critério indicado pela lei é a situação do crédito tributário: ele deve não estar definitivamente constituído. A data do fato gerador não é, isoladamente, o limite adotado pela norma.
A lei muda a governança geral do FGTS?
Não. A norma não redesenha a governança geral do FGTS nem substitui as regras estruturais da Lei nº 8.036/1990 sobre gestão, aplicação e supervisão dos recursos do Fundo.
Qual é o alcance tributário previsto pela Lei nº 15.486/2026?
A lei estabelece que a interpretação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021 se aplica ao crédito tributário não definitivamente constituído.
A regra tributária alcança fatos geradores anteriores a 16 de dezembro de 2021?
Sim. A lei prevê que a interpretação se aplica inclusive a créditos relacionados a fatos geradores anteriores a 16 de dezembro de 2021, desde que o crédito tributário ainda não esteja definitivamente constituído.