Vigente Impacto Médio Norma
10/08/2026
#282801

Solução de Consulta Cosit nº 140, de 10 de agosto de 2026

Solução de consulta define que perdão de dívida de contribuição associativa antes deduzida integra as bases do IRPJ e da CSLL no lucro real.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
IRPJ. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.
A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, posteriormente perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 44, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 68; e Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, de 22 de novembro de 2018, art. 441, II.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CSLL. RESULTADO AJUSTADO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESPESA DEDUTÍVEL. PERDÃO DE DÍVIDA. RECUPERAÇÃO DE DESPESA OU CUSTO.
A reversão ou recuperação de valores anteriormente devidos a título de contribuição associativa, agora perdoados, e que, a seu tempo, foram reconhecidos como despesas dedutíveis, integram a base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º, caput; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 69.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O tratamento decorre da natureza associativa da contribuição?
Não. O ponto central é que houve dedução fiscal anterior de uma despesa que depois foi revertida ou recuperada pelo perdão da dívida.
Quando o valor perdoado deve ser incluído na base do IRPJ?
Quando a pessoa jurídica apura pelo lucro real e a contribuição associativa perdoada já havia sido reconhecida anteriormente como despesa dedutível.
Se a contribuição associativa perdoada não tiver sido deduzida antes, aplica-se automaticamente o mesmo tratamento?
Não. A Solução de Consulta não autoriza ampliar automaticamente esse tratamento quando a obrigação perdoada não tiver produzido dedução fiscal anterior.
A recuperação da despesa também afeta a CSLL?
Sim. A mesma lógica se aplica à CSLL: a recuperação ou reversão da despesa antes deduzida deve compor o resultado ajustado.
Quais condições caracterizam a aplicação do entendimento da Solução de Consulta?
  • Existência de dívida anterior de contribuição associativa;
  • Reconhecimento prévio do valor como despesa dedutível;
  • Posterior perdão da dívida.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 140/2026 define sobre perdão de dívida de contribuição associativa?
Ela define que o perdão de dívida de contribuição associativa anteriormente reconhecida como despesa dedutível gera recuperação ou reversão de despesa e deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A Solução de Consulta define a dedutibilidade original de toda contribuição associativa?
Não. A Solução de Consulta não cria regra geral sobre a dedutibilidade original de contribuições associativas em qualquer situação. Ela trata do efeito tributário do perdão quando já houve dedução fiscal anterior.