O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, em razão do grave comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, das graves violações às normas legais que disciplinam a sua atividade e de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores quirografários, conforme consta no PE 312931,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 87.945.218/0001-05, com sede em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa GSCH Serviços de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 66.123.420/0001-73, tendo como responsável técnico Gustavo Scholz, CPF ***.197.760-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de junho de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO