O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23,
caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
caput, inciso II, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB
nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Padrões para Iniciação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento
do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/II_ManualdePadroesparaIniciacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 658, de 5 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 769 DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Manual de Padrões para Iniciação do Pix Versão 2.10.0
Histórico de revisão
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Data
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Versão
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Descrição das alterações
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11/8/2020
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1.0
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Versão inicial
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23/9/2020
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1.1
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- Ajustes nas definições nos campos do payload, especialmente na semântica do campo
txid.
- Incluídos os Anexos I e II, tratando dos Conceitos de Negócio da API Pix e das suas especificações técnicas.
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13/10/2020
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2.0
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- Seção 1.5.2: incluídas explicações sobre caracteres permitidos no campo txid.
- Seção 1.6.1: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
- Seção 1.6.6: excluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico não precisa ser necessariamente gerado por meio da API Pix.
- Seção 1.6.8: ajuste na explicação do campo “calendario.vencimento” e exclusão do campo “calendario.recebivelAposVencimento”.
- Seção 1.6.17: inclusão de nota de rodapé no campo 62 “Additional Data Field”.
- Seção 1.6.18: incluído texto para deixar claro que o QR Code dinâmico pode ser gerado por meio de aplicativo.
- Incluída a seção 1.7, que trata sobre a funcionalidade “Pix Copia e Cola”.
- Seção 6.3.3 do Anexo I: correção da função associada à alteração da cobrança via API Pix.
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6/11/2020
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2.1
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- Seção 1.6: atualização dos campos do Payload JSON, com a inclusão de campos referentes às funcionalidades de cobrança para pagamentos com vencimento (juros, multa, abatimento, desconto e correlatos); reorganização das subseções para refletir as diferenças
de campos entre as cobranças para pagamentos imediatos e pagamentos com vencimento;
- Adicionados ao Anexo I casos de uso relacionados ao “Reuso de Location”, cenários incluindo cobrança para pagamentos com vencimento e geração de cobranças em lotes.
- Inclusão do Anexo III tratando sobre criação, atualização e cálculo de cobranças para pagamentos com vencimento.
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9/12/2020
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2.2
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- Seção 1.6.6.2: inserção na tabela que exibe a estrutura do payload JSON para cobranças com vencimento da informação calendario.validadeAposVencimento.
- Anexo II – Seção 3.1: inserção de recomendação relativa ao uso de certificados nos webhooks.
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12/2/2021
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2.2.1
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- Seção 1.6.6.1: adicionada explicação para a regra de incrementos do campo.
- Seção 1.6.6.2: adicionados esclarecimentos sobre o funcionamento do campo
calendário.validadeAposVencimento
- Seção 2.1: alterado de obrigatório para opcional o preenchimento dos campos logradouro, cidade, UF e CEP do campo “devedor” na criação de uma cobrança com vencimento.
- Seção 1.6.1: Excluído o trecho que erroneamente se referia a um possível valor “0” no campo de valor EMV.
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22/3/2021
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2.3.0
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- Seção 1.4: removidas notas de rodapé e adicionadas explicações para explicitar que a regra de formatação das chaves Pix segue as determinações constantes do Manual Operacional do DICT.
- Seção 1.6.3: removido o fragmento que indica a versão do location.
- Seção 1.6.6: ajuste redacional para esclarecer que o código do município a ser informado pelo PSP do pagador deve corresponder à informação cadastral de endereço do usuário pagador.
- Seção 1.6.6.1: adicionado o campo modalidadeAlteracao no objeto “valor” para Pix Cobrança para pagamentos imediatos.
- Seção 1.6.6.2: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento e da validade após vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador.
- Seção 1.6.7: exemplo revisado: valor (EMV, opcional) retirado; Ref.Label (txid) modificado (enfatiza que vale o payload da cobrança); fragmento ‘v2’ (tornado opcional) retirado da location (url da cobrança).
- Anexo III: inseridos esclarecimentos sobre o comportamento da data de vencimento em caso de fim de semana e de feriado para o usuário pagador e sobre os consequentes impactos nos campos que façam referência a esta data (validadeAposVencimento; desconto;
juros e multa).
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22/7/2021
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2.4.0
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- Seção 1: Generalização de 'celular' para 'dispositivo móvel';
- Seção 2.4.2: Reforçando obrigatoriedade da chave;
- Seção 1.6.2. Nota de rodapé promovida para evidenciar reuso de QR Codes;
- Seção 1.6.3. Correção de fdqnPspRecebdor para fqdnPspRecebedor;
- Seção 2.7.1. Estruturando pontos de atenção;
- Seção 2.7.1.1: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10}\.\d{2};
- Seção 2.7.1.2: na descrição do campo valor, texto alterado para refletir que o campo segue a regex especificada na API Pix: \d{1,10|\.\d{2}; corrigida a obrigatoriedade dos campos logradouro, cidade, uf e cep, pertencentes ao objeto `recebedor`. Estes campos
estavam constando erroneamente como opcionais.
- Seção 2.7.1.2: Remoção da obrigatoriedade do calendario.validadeAposVencimento;
- Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
- Seção 0: Informações gerais sobre como mapear os campos do serviço de iniciação de transação de pagamento
- Anexo III: Seção 2.1: Obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento removida.
- Anexo III: Seção 2.3.3.2: Definição da precisão a ser utilizada no cálculo do fator de juros
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26/8/2021
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2.5.0
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- Seção 1: Esclarecimentos no texto
- Seção 1.2 e 1.5: Inclusão do novo campo de FSS relativos ao Pix Saque no QR Estático
- Seção 1.5.1: Inclusão de situação em que o campo fss é utilizado
- Seção 1.6: Inclusão dos campos relativos ao Pix Saque e Pix Troco no QR Dinâmico
- Seção 1.6.6.2: Adequação da descrição e da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
- Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento
- Seção 2: Inclusão dos campos nas mensagens de pagamento relativos ao Pix Saque e Pix Troco
- Anexo I: Seção 1: Inclusão das funcionalidades relacionadas ao Pix Saque e ao Pix Troco dentre as contempladas pela API Pix
- Anexo I: Seção 4: Inclusão da definição de FSS
- Anexo I: Seção 5.4.2: Inclusão das funcionalidades obrigatórias por produto ofertado
- Anexo III: Seção 2.1: Adequação da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento à especificação da API Pix
- Anexo 4: Inclusão do cronograma de implementação das funcionalidades obrigatórias
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17/9/2021
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2.6.0
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- Seção 2: Adequação das informações contidas nos campos das mensagens de pagamento e inclusão de orientações referentes a um Pix Saque via QR Code estático
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29/10/2021
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2.6.1
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- Seção 1.6.1: Alteração de texto da nota de rodapé 35 sobre o código do município
- Seção 1.6.6.1: Correção de AGTET para AGTEC
- Seção 1.6.6.1: Adequação sobre o conteúdo do campo valor.retirada.troco. modalidadeAgente para o Pix Troco
- Seção 1.6.6.2: Reforço da obrigatoriedade do campo calendario.validadeAposVencimento no retorno
- Seção 1.8: Inclusão de campos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
- Seção 2.3: Inclusão de campo do serviço de iniciação de transação de pagamento para pacs.008
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09/12/2021
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2.6.2
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- Seção 1: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco
- Seção 1.5.4, 1.6.6.1 e 2.2: Inclusão dos correspondentes bancários como agente de Saque (modalidade AGTOT)
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30/8/2022
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2.6.3
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- Seção 1.5: Alteração na denominação do campo pss para fss no QR Code estático, com semântica equivalente
- Seções 1 e 2: Adequação das terminologias relacionadas ao Pix Saque e Pix Troco, em relação ao Facilitador de Serviço de Saque
- Seção 1.8: Alteração no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento, com adequação da data de obrigatoriedade da geração do código pelo iniciador e inclusão de informação sobre o codMun
do usuário pagador
- Anexo III. Seção 2.1: Inseridos esclarecimentos sobre os campos valor e valor do desconto, na composição do valor da cobrança
- Anexo III. Seção 2.3.2: Ajuste no cálculo do valor do desconto, na cobrança com vencimento, podendo ser aplicado para datas menores ou iguais à data de vencimento, conforme especificação da API Pix.
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31/10/2024
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2.7.0
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Reorganização do documento:
- Criação da seção “1. Introdução”
- Seção anterior “1. Iniciação do Pix por QR Code” foi dividida em duas seções: “2. Iniciação por QR Code” e “3. Outras formas de iniciação”
- Seção anterior “2. Mapeamento para Mensagens ISO 20022” foi transferida para o “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
- O “ANEXO IV – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades”
Inclusão do produto Pix Automático:
- Criação da seção “2.8 Iniciação via QR Code Composto”
- Criação da seção “3.3 Pix Automático”
- Inclusão de conteúdo relativo ao Pix Automático e ao QR Code Composto no “ANEXO I – API Pix: Conceitos de negócio”
- Criação do “ANEXO IV – Pix Automático”
- Inclusão das mensagens utilizadas no Pix Automático no “ANEXO V - Mapeamento para Mensagens ISO 20022”
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29/11/2024
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2.8.0
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- Anexo IV, Seção 2.2.1: Inclusão de esclarecimento sobre os identificadores das recorrências.
- Inclusão do ANEXO VI sobre o Arquivo Padronizado do Pix Automático.
- Reorganização no documento: O “ANEXO VI – Prazos para implementação das funcionalidades” foi alterado para “ANEXO VII – Prazos para implementação das funcionalidades”.
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14/03/2025
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2.8.1
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- Anexo IV, Seção 2.1.2: Ajuste na redação e inclusão da referência ao convênio no atributo recebedor da recorrência.
- Anexo IV, Seção 2.3.9: Inclusão da referência ao atributo ajusteDiaUtil na cobrança recorrente.
- Anexo IV, Seção 3.3.5: Inclusão da tabela de códigos de rejeição das tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que provocam a rejeição da cobrança recorrente correlata.
- Anexo IV, Seção 4.3.1: Ajuste na regra para definição da data de início dos ciclos de cobrança, quando a data esperada da cobrança não existe.
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05/06/2025
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2.8.2
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- Seção 2.8.4.2: Ajuste na coluna Mult. da tabela de forma a evidenciar a opcionalidade do campo vinculo.objeto dos parâmetros da recorrência.
- Inclusão de seção 3.4 sobre forma de iniciação “Pix por aproximação”
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05/09/25
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2.9.0
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- Seção 2.5.1: inclusão de exemplo de chave CNPJ alfanumérica.
- Anexo IV, Seção 2.1 e Seção 2.2: adaptação das regras de formação do idRec e idSolicRec ao CNPJ alfanumérico.
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19/08/26
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2.10.0
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- Seção 3.2: Inclusão da forma de iniciação AUTO no quadro com as informações obrigatórias sobre iniciação através do serviço de iniciação de transação de pagamento e ajuste na informação sobre o codMun do usuário pagador no QR Code dinâmico com vencimento
- Anexo III, Seção 3: Ajustes textuais sobre o campo valor.juros.valorPerc
- Anexo IV, Seção 2.1.6: Ajuste para inclusão de nova informação de encerramento de uma recorrência
- Anexo IV, Seção 2.2.5: Inclusão da seção com informações de encerramento de uma solicitação de recorrência.
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NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham
e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam
não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão