Vigente Impacto Médio Norma
30/07/2026
#280787

Instrução Normativa BCB N° 767

Instrução Normativa BCB 767 altera datas de vigência de mudanças em seções de documentos do Pix, com marcos em 1 de setembro e 26 de outubro de 2026.

Resumo

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  .....................................................................................................................

I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e

II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

 

NOTA

                            O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.                           

                            Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.

               RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO

Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o principal impacto prático para acompanhamento regulatório?
O principal impacto é separar o acompanhamento em dois marcos:
  • 1º de setembro de 2026, para as seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2;
  • 26 de outubro de 2026, para as seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação da Instrução Normativa BCB nº 752.
O que a Instrução Normativa BCB nº 767 altera?
A Instrução Normativa BCB nº 767 altera o cronograma de produção de efeitos da Instrução Normativa BCB nº 766, que divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, integrante do Regulamento do Pix.
Quando ocorrerá a revogação da Instrução Normativa BCB nº 752?
A revogação prevista no art. 2º da Instrução Normativa BCB nº 766 passa a ocorrer em 26 de outubro de 2026.
A Instrução Normativa BCB nº 767 informa análise de impacto regulatório prévia?
O ato registra o entendimento do Banco Central de que alterações no Regulamento do Pix e em documentos que o integram, detalham ou complementam não se sujeitam à análise de impacto regulatório prévia, por serem tratadas como modificações de natureza eminentemente contratual segundo o Voto 280/2021-BCB.
A Instrução Normativa BCB nº 767 antecipa alguma obrigação da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT?
Não. A norma posterga para 26 de outubro de 2026 os efeitos relativos às seções 10.1 e 20.1.5 e à revogação da Instrução Normativa BCB nº 752. As demais datas expressamente mencionadas permanecem como indicadas.
Quais alterações passam a produzir efeitos em 26 de outubro de 2026?
Passam a produzir efeitos em 26 de outubro de 2026 as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 da Instrução Normativa BCB nº 766.
A Instrução Normativa BCB nº 767 muda o conteúdo técnico do Manual Operacional do DICT?
Não. A norma não altera o conteúdo técnico das seções do Manual Operacional do DICT. O efeito material é apenas reorganizar datas de vigência previstas na Instrução Normativa BCB nº 766.
Quais alterações continuam com vigência em 1º de setembro de 2026?
Continuam com início em 1º de setembro de 2026 as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2 da Instrução Normativa BCB nº 766.