Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Solução de Consulta Cosit esclarece que empresas no lucro presumido poderiam aplicar alíquota zero do Perse sobre IRPJ e CSLL até fatos geradores de março de 2025.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. TERMO FINAL. 2025.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido e que se enquadrasse nas demais exigências do Perse, poderia se beneficiar da alíquota zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplicável aos resultados e às receitas obtidos diretamente das atividades do setor de eventos de que trata a mencionada Lei, em relação ao IRPJ e à CSLL até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.
Empresas tributadas pelo lucro real, no ano-calendário de 2024, por opção, e não enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade desse regime, poderiam optar pela tributação com base no lucro presumido em 2025, manifestada com o pagamento da primeira ou da única cota do IRPJ devido, correspondente ao primeiro período de apuração desse ano-calendário. Nessa hipótese, manteriam o benefício do Perse relativo à redução a zero das alíquotas, inclusive para o IRPJ e a CSLL, até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º, caput, incisos I a IV, §§ 1º, 4º, 12 e art. 4º-A; Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, art. 1º; Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14; ADE RFB nº 2, de 21 de março de 2025; Instrução normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 59 e 214, caput, e §§ 1º, 2º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, arts. 3º e 4º.