Vigente Impacto Baixo Norma
24/08/2026
#286952

Decisão RFB nº 11, de 24 de agosto de 2026

Decisão da Receita Federal arquiva processo de responsabilização contra IBC Indústria Brasileira de Cigarros por prescrição do direito sancionador.

Resumo

Ato sem ementa

Processo n° 14044.720289/2022-07
Empresa: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA. (CNPJ n° 20.901.675/0001-19)
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e do inciso III do artigo 38 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, acato o Parecer SEI nº 663/2026/MF, emitido na forma do § 3º do art. 38 da Portaria MF nº 2.992, de 2025, e adoto seus fundamentos para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720289/2022-07, instaurado em face da pessoa jurídica IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.901.675/0001-19, em razão do reconhecimento da prescrição do direito sancionador da Administração Pública, haja vista o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 25, caput, da Lei nº 12.846, de 2013.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
Corregedor
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