Não determinada Impacto Médio Norma
24/08/2026
#287363

Provimento CG nº 17/2026

Provimento altera normas de serviço da Corregedoria paulista para adequar atos registrais à inexigibilidade de certidão negativa de débitos.

Resumo

PROVIMENTO CG Nº 17/2026
 
 
Altera a redação do subitem 120.3 e suprime a alínea "i" do subitem 168.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de adequá-lo à jurisprudência administrativa do Conselho Nacional de Justiça no sentido da inexigibilidade de certidão negativa de débitos como condição para a prática de atos registrais.
 
 
A DESEMBARGADORA SILVIA ROCHA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
 
CONSIDERANDO a jurisprudência administrativa consolidada pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido da inexigibilidade de certidão negativa de débitos como condição para a prática de atos registrais (em sentido amplo) e, especialmente, os acórdãos proferidos pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0001230-82.2015.2.00.0000, no Pedido de Providências n. 0004771-50.2020.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo n. 0001566-37.2025.2.00.0000;
 
CONSIDERANDO a decisão proferida no Recurso Administrativo autuado sob o n. 1001802-19.2024.8.26.0311;
 
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Processo CG n. 2026/59282;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Alterar a redação do subitem 120.3 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça nos seguintes termos:
120.3. As construções, ampliações, reformas e demolições serão averbadas quando comprovadas por habite-se, certificado de conclusão de obra ou documento equivalente expedido pela prefeitura, ressalvado o disposto na Lei n. 13.865, de 8 de agosto de 2019.
 
Art. 2º - Suprimir a alínea "i" do subitem 168.1 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Paulo, data registrada no sistema.
 
SILVIA ROCHA
Corregedora-Geral da Justiça
Assinatura Eletrônica
Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Como devem ser comprovadas construções, ampliações, reformas e demolições para averbação?
Construções, ampliações, reformas e demolições devem ser comprovadas por um dos seguintes documentos expedidos pela prefeitura:
  • habite-se;
  • certificado de conclusão de obra;
  • documento equivalente.
Empresas devem revisar seus fluxos documentais de registro imobiliário em São Paulo?
Sim. Empresas que atuam com registros no Estado de São Paulo devem revisar fluxos que ainda tratem certidões negativas de débitos como requisito automático para atos registrais alcançados pela alteração.Para averbações de obras e demolições, continua relevante organizar o documento municipal cabível.
A alteração cria um novo procedimento geral de regularização imobiliária?
Não. O Provimento CG nº 17/2026 não cria novo procedimento amplo de regularização.Seu alcance é atualizar requisitos documentais das Normas de Serviço paulistas, especialmente para afastar a exigência de certidão negativa de débitos como obstáculo aos atos registrais abrangidos.
Quando o Provimento CG nº 17/2026 entra em vigor?
O Provimento CG nº 17/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
A certidão negativa de débitos continua sendo exigida como condição para atos registrais abrangidos pela alteração?
Não. A certidão negativa de débitos deixa de ser exigível como condição para a prática dos atos registrais abrangidos pela alteração do subitem 168.1.
O que o Provimento CG nº 17/2026 alterou nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo?
O Provimento CG nº 17/2026 alterou o Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço, ajustando requisitos documentais para atos registrais no Estado de São Paulo.A norma alterou o subitem 120.3 e suprimiu a alínea “i” do subitem 168.1.
O Provimento CG nº 17/2026 dispensa o habite-se ou documento municipal equivalente para averbação de obra ou demolição?
Não. A norma mantém a necessidade de comprovação por habite-se, certificado de conclusão de obra ou documento equivalente expedido pela prefeitura, ressalvada a Lei nº 13.865/2019.
O Provimento CG nº 17/2026 prevê regra de transição ou adaptação gradual?
Não. O ato não prevê regra de transição, diferimento de eficácia ou regime escalonado de adaptação.