Vigente Impacto Médio Comunicado
25/08/2026
#286970

018-2026-VPE - 018-2026-VPE-Ofício Circular

Ofício Circular da B3 atualiza normas do balcão para disciplinar procedimentos e responsabilidades de participantes, emissores e escrituradores em situação especial a partir de 31 de agosto de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a obrigação do Participante do Cliente em Situação Especial?
O Participante do Cliente deve solicitar aos clientes a transferência imediata de ativos financeiros depositados, gravames e ônus subjacentes para participante destino escolhido pelos clientes.
Quando entram em vigor as novas versões do Regulamento, do Manual de Normas e do Glossário?
As novas versões entram em vigor em 31/08/2026.
O que o Ofício Circular 018/2026-VPE altera nas normas do Balcão B3?
O ato atualiza o Regulamento do Balcão B3, o Manual de Normas e o Glossário para disciplinar a movimentação de ativos, gravames e ônus subjacentes de clientes quando houver Situação Especial de participante.
O Participante do Cliente deve aceitar atuar como participante destino?
Sim. O Participante do Cliente deve aceitar ser participante destino em processo de transferência de ativos financeiros depositados, gravames e ônus subjacentes de clientes em Situação Especial.
A B3 pode movimentar ativos de clientes sem instrução do participante em Situação Especial?
Sim. Em Situação Especial, a B3 poderá movimentar ativos depositados, ônus e gravames subjacentes de clientes sem depender de instruções do participante em Situação Especial.
O Custodiante do Investidor deve aceitar atuar como participante destino?
Sim. O Custodiante do Investidor deve aceitar ser participante destino em processo de transferência de valores mobiliários depositados, gravames e ônus subjacentes de clientes em Situação Especial.
Qual é a obrigação do Custodiante do Investidor em Situação Especial?
O Custodiante do Investidor deve solicitar aos clientes a transferência imediata de valores mobiliários depositados, gravames e ônus subjacentes para participante destino escolhido pelos próprios clientes.
Quem escolhe o participante destino para a transferência dos ativos?
O participante destino é escolhido pelos clientes, conforme as regras aplicáveis à Situação Especial.