Não determinada Impacto Médio Legislação
25/08/2026
#287263

Decreto nº 31.963/2026

Decreto de Rondônia revoga item do RICMS estadual, exclui mercadoria da substituição tributária e define vigência no mês seguinte à publicação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A revogação alcança todo o Anexo VI do RICMS/RO?
Não. A alteração é pontual e revoga exclusivamente o Item 24.0 da Tabela III da Parte 2 do Anexo VI do RICMS/RO.
Quando a exclusão da substituição tributária passa a produzir efeitos?
A mudança produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
O Decreto nº 31.963/2026 detalha os procedimentos operacionais da exclusão?
Não. O decreto não reproduz os procedimentos operacionais. Ele remete a disciplina aplicável à Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO.
O que o Decreto nº 31.963/2026 altera no RICMS/RO?
O decreto revoga o Item 24.0 da Tabela III da Parte 2 do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721/2018.
O que deve observar o contribuinte substituído alcançado pela exclusão?
O contribuinte substituído deve observar a Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO.
Qual é o efeito da revogação do Item 24.0 do Anexo VI do RICMS/RO?
A mercadoria vinculada ao Item 24.0 deixa de integrar a relação de bens sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS em Rondônia, no âmbito do Anexo VI.