Não determinada Impacto Baixo Norma
25/08/2026
#287336

Portaria CNJ nº 100, de 25/08/2026

Portaria institui grupo de trabalho para auditar pagamentos a magistrados e pensionistas de tribunais alcançados por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX e XXIV, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria nº 49/2026);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, VII, XV, XVIII e respectivo § 2º, do Regimento Interno nº 67/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pela legalidade, regularidade e transparência da gestão administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário, bem como de promover mecanismos destinados ao adequado desempenho das unidades judiciárias;

CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, §§ 4º e 5º, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12 de agosto de 2026, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL e dos processos julgados conjuntamente, que determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias realizados em desconformidade com os parâmetros fixados pela Corte;

CONSIDERANDO que a referida decisão determinou aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal e dos Territórios a imediata identificação dos magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem rigorosamente nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal determinou, ainda, a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o limite global de 70% (setenta por cento) dos respectivos subsídios, observados os limites de 35% (trinta e cinco por cento) para cada categoria indenizatória, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios das devoluções realizadas;

CONSIDERANDO que, na mesma decisão, o Supremo Tribunal Federal determinou expressamente a ciência do Corregedor Nacional de Justiça para fiscalizar a vedação de qualquer pagamento superior ao autorizado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no âmbito da competência fiscalizatória da Corregedoria Nacional de Justiça, a verificação técnica, uniforme e individualizada dos pagamentos realizados, dos valores apurados como passíveis de restituição e da efetiva devolução ao erário, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria dos pagamentos efetuados a magistrados ativos e aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça alcançados pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.059.466/AL, em 12 de agosto de 2026, bem como à fiscalização da apuração e da efetiva restituição ao erário dos valores cuja devolução foi determinada pela Suprema Corte.

Art. 2º A auditoria compreenderá a identificação das rubricas e dos valores pagos em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários n.º 968.646 e n.º 1.059.466 (Temas n.º 966 e n.º 976), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.º 6.601, n.º 6.604 e n.º 6.606 e da Reclamação n.º 88.319, assim como a conferência dos beneficiários, das competências, das rubricas e dos respectivos valores objeto de restituição e a verificação dos critérios e das memórias de cálculo utilizados pelos tribunais para apuração dos valores a serem restituídos.

Art. 3º A atuação do Grupo de Trabalho terá natureza exclusivamente técnica, fiscalizatória e correcional e observará estritamente os parâmetros e determinações estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora Federal e Magistrada Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2525;

III – Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011;

IV – Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552;

V – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468;

VI – Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 1260;

VII – Rodrigo Martins Soares, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 106491;

VIII – Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076;

IX – Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440;

X – Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019;

XI – Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; e

XII – Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

I – Cristina Nascimento de Melo, Desembargadora Federal e Magistrada Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

II – Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2525; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

III – Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

IV – Henrique Sousa Milhomem Zeidan, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2552; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

V – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, servidora do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2468; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

VI – Daniel Martins Ferreira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 1260; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

VII – Rodrigo Martins Soares, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 106491; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

VIII – Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

IX – Ney Junio Lopes Souza, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S080440; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

X – Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S079019; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

XI – Fábio Júnio Dantas, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 760; (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

XII – Pedro Henrique Loures Moreira, servidor do Conselho da Justiça Federal, matrícula 1100; e (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

XIII - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008. (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Desembargadora Federal Cristina Nascimento de Melo, Magistrada Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente no Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio eletrônico ou presencialmente nos tribunais auditados.

Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesas orçamentárias adicionais para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviço de natureza extraordinária e de diárias, em caso de necessário deslocamento a outra unidade da Federação.

Art. 7º Fica assegurado ao Grupo de Trabalho acesso aos sistemas administrativos, folhas de pagamento, fichas financeiras, processos administrativos, memórias de cálculo, comprovantes de restituição e demais documentos e informações necessários à realização da auditoria e à verificação do integral cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Os tribunais deverão prestar as informações e disponibilizar os documentos solicitados pelo Grupo de Trabalho nos prazos por ele estabelecidos, observado o tratamento adequado das informações submetidas a sigilo.

Art. 8º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de cinco dias, contados da publicação dessa portaria, com a apresentação de relatório final.

Art. 8º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da Portaria 104, com a apresentação de relatório final. (redação dada pela Portaria CN n. 104, de 26.8.2026)

Art. 9º O relatório final será apresentado à Corregedora Nacional de Justiça, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, inclusive eventual encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra KÁ  TIA MAGALHÃES ARRUDA

Corregedora Nacional de Justiça em exercício

Organização documental: Okai.