Não determinada Impacto Médio Norma
28/08/2026
#287333

ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ato conjunto dispensa nanoempreendedores de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos de CBS e IBS até 31 de dezembro de 2028.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A dispensa alcança outros cadastros ou outras obrigações acessórias?
Não. O ato não informa extensão da dispensa a outros cadastros ou a obrigações não expressamente indicadas.O alcance fica limitado à inscrição no cadastro com identificação única mediante CNPJ e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos para CBS e IBS.
O ato cria um novo regime de tributação para o nanoempreendedor?
Não. O ato não cria novo regime material de tributação nem redefine o conceito de nanoempreendedor.Ele apenas estabelece uma exceção temporária para obrigações acessórias cadastrais e documentais da CBS e do IBS.
A dispensa do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 é permanente?
Não. A medida tem caráter temporário e produz efeitos somente até 31 de dezembro de 2028.
Quando o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do IBS.
A dispensa vale para qualquer contribuinte?
Não. A dispensa é dirigida ao nanoempreendedor referido no art. 25, caput, inciso IV, do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026.O ato não estende a dispensa a outros contribuintes.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 dispensa para o nanoempreendedor?
O ato dispensa temporariamente o nanoempreendedor de duas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS:
  • inscrição no cadastro com identificação única mediante CNPJ;
  • emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos para esses tributos.
O nanoempreendedor que optar pelo regime regular da CBS e do IBS pode usar a dispensa?
Não. O nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS não pode usar a dispensa de inscrição cadastral nem a dispensa de emissão de documentos fiscais eletrônicos.