Não determinada Impacto Baixo Norma
31/08/2026
#287153

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ato altera para 30 de outubro de 2026 o prazo de repasse de valores doados a fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa via DIRPF.

Resumo

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, na parte em que estabelece datas de repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................

II - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025 ainda não repassados, até 30 de outubro de 2026.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Registro consultado na Okai.