Não determinada Impacto Médio Norma
31/08/2026
#287159

DESPACHO Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Despacho torna pública a denúncia pelo Rio Grande do Sul do Convênio ICMS 102 de 2017, sobre substituição tributária em pneumáticos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Resumo

Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS nº 102/17.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.000821/2026-32, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.937, de 27 de agosto de 2026, o seguinte convênio ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:

- Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que o Despacho nº 39/2026 comunica?
O Despacho nº 39/2026 torna pública a denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS nº 102/2017, relativo à substituição tributária em operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
A partir de quando a denúncia produz efeitos no Rio Grande do Sul?
Os efeitos da denúncia foram fixados para 1º de janeiro de 2027.
Quais produtos são alcançados pela denúncia do Convênio ICMS nº 102/2017?
A denúncia alcança os produtos relacionados ao Anexo XVI do Convênio ICMS nº 142/2018, especificamente pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
O que deve ser acompanhado por empresas com operações envolvendo o Rio Grande do Sul?
Empresas que realizam operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha envolvendo o Rio Grande do Sul devem acompanhar a legislação estadual aplicável e eventuais atos que disciplinem os efeitos da retirada do Convênio ICMS nº 102/2017.
O ato informa quais serão as novas regras de ICMS após 1º de janeiro de 2027?
Não. O ato não informa novas bases de cálculo, responsabilidades, procedimentos de recolhimento ou obrigações acessórias aplicáveis após 1º de janeiro de 2027.
O Despacho nº 39/2026 cria um novo regime tributário para o Rio Grande do Sul?
Não. O despacho publiciza a denúncia do convênio e não estabelece, por si só, novo regime tributário estadual.
A denúncia gera mudança imediata no regime de ICMS-ST no Rio Grande do Sul?
Não. O despacho não indica alteração imediata decorrente da denúncia. Os efeitos foram fixados para 1º de janeiro de 2027.
A denúncia vale para outros Estados além do Rio Grande do Sul?
Não. O efeito territorial informado é restrito ao Estado do Rio Grande do Sul.