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Despacho torna pública a denúncia pelo Rio Grande do Sul do Convênio ICMS 102 de 2017, sobre substituição tributária em pneumáticos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS nº 102/17.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul no dia 28 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.000821/2026-32, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 58.937, de 27 de agosto de 2026, o seguinte convênio ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027:
- Convênio ICMS nº 102, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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