Vigente Impacto Baixo Norma
31/08/2026
#287195

Solução de Consulta Cosit nº 98283, de 31 de agosto de 2026

Receita Federal classifica repetidor de sinais de radiofrequência para redes mesh sem fio no código NCM 85176272.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Repetidor de sinais de radiofrequência para redes mesh sem fio (padrão Wi-SUN), operando na faixa de frequências de 902 a 928 MHz, com taxa de transmissão de até 2,4 Mbit/s; próprio para receber e retransmitir sinais, com o intuito de estender o alcance da rede; utilizado em sistemas de medição inteligente (smart grid), redes IoT industriais, entre outras aplicações.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Fonte regulatória consultada pela Okai.