Não determinada Impacto Médio Comunicado
01/09/2026
#287122

045-2026-VNC - 045-2026-VNC-Ofício Circular

B3 atualiza o Manual de Acesso com novos requisitos mínimos de ativo financeiro desvinculado e patrimônio líquido para MCs, PNPs, PLs e agentes de custódia.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como fica o limite de custódia dos agentes de custódia?
O limite de custódia corresponde ao patrimônio líquido multiplicado por 10. Não há limite quando o PL for superior a R$ 13.313.496,00.
Qual é o requisito mínimo aplicável aos agentes de custódia no período de julho a dezembro de 2026?
Os agentes de custódia devem observar PL mínimo de R$ 2.100.000,00.
Quais valores foram indicados para MCs, PNPs e PLs da Faixa 1 de Risco para janeiro a junho de 2027?
  • Nível 1: AFD mínimo de R$ 5.000.000,00 e PL mínimo de R$ 5.000.000,00.
  • Nível 2: AFD mínimo de R$ 5.464.787,90 e PL mínimo de R$ 5.464.787,90.
Os valores de janeiro a junho de 2027 já estão formalmente incorporados ao Manual de Acesso?
Não. O Ofício informa esses valores para conhecimento prévio dos participantes. A incorporação formal ao Manual de Acesso está prevista para dezembro de 2026.
Quais valores foram indicados para agentes de custódia para janeiro a junho de 2027?
Foi indicado PL mínimo de R$ 4.200.000,00. O limite de custódia permanece equivalente ao PL multiplicado por 10, sem limite quando o PL superar R$ 13.313.496,00.
Quais requisitos mínimos passam a valer para MCs, PNPs e PLs da Faixa 1 de Risco no período de julho a dezembro de 2026?
  • Nível 1: AFD mínimo de R$ 2.500.000,00 e PL mínimo de R$ 2.500.000,00.
  • Nível 2: AFD mínimo de R$ 5.464.787,90 e PL mínimo de R$ 5.464.787,90.
Quando entra em vigor a nova versão do Manual de Acesso da B3 alterada pelo Ofício Circular B3 045/2026-VNC?
A nova versão do Manual de Acesso da B3 entra em vigor em 08/09/2026.
Quais participantes são alcançados pela atualização dos requisitos mínimos de acesso?
A atualização alcança membros de compensação, participantes de negociação plenos, participantes de liquidação enquadrados na Faixa 1 de Risco e agentes de custódia.