Vigente Impacto Baixo Norma
01/09/2026
#287150

RESOLUÇÃO CZPE/MDIC Nº 130, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CZPE indefere proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação em Joinville apresentada por Condomínio Perini Business Park por não cumprimento de requisitos legais e regulatórios.

Resumo

Indefere a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Joinville, no estado de Santa Catarina.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, tendo em vista a competência prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007; no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; em atenção ao disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024; considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.015314/2024-49 e conforme deliberado em sua XLII Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Indeferir a proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, apresentada pela empresa Condomínio Perini Business Park, inscrita no CNPJ sob o nº 05.600.443/0001-37, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 2º, § 5º; 3º, inciso II; 4º, caput; 5º, caput; da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e nos artigos 6º, 7º, 11, 12, 14, inciso II e 15, incisos II, alínea a; III, VII, VIII, X e XI, da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Conselho

Material apresentado pela Okai.