Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento nas Decisões nº 58/10 e 01/25, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e tendo em vista as deliberações de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
3004.90.29 |
004 |
0 |
Contendo picossulfato de sódio, óxido de magnésio e ácido cítrico |
- |
08/09/2026 |
- |
3908.10.26 |
- |
20 |
Poliamida-6,6, sem carga |
- |
17/10/2026 |
16/10/2027 |
8519.81.90 |
001 |
0 |
Módulos emissor de som, sem gabinete, operando exclusivamente por comando de contato físico, com memória do tipo ROM contendo áudio pré-gravado não volátil, para montagem em brinquedos da posição 95.03. |
- |
08/09/2026 |
07/09/2027 |