Decisão nº 761, DE 19 de outubro de 2026
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Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em localizado em Porto Alegre (RS). |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS);
Considerando o estabelecido no Termo Aditivo Bilateral nº 09/2025 ao Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.060556/2026-37, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 a 16 de outubro de 2026,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19, no ano de 2025, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao reequilíbrio verificado em 2025 corresponde a R$ 62.072.105,41 (sessenta e dois milhões, setenta e dois mil cento e cinco reais e quarenta e um centavos), a valores de 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos;
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II da Decisão nº 394, de 18 de agosto de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020; e
III - manutenção da majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso III da Decisão nº 532, de 03 de junho de 2022, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O saldo do reequilíbrio deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2025 e o mês anterior ao dos abatimentos, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, Seção 1, página 63