Revogada Norma
01/12/2011
#67951

Carta Circular Nº 3.524

Esclarece disposições da Circular 3.360 sobre prazos e datas de operações de crédito.

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003524?
A Carta-Circular n. 003524 é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, que esclarece disposições da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007.
Quais são os exemplos de contagem de prazo mencionados na Carta-Circular n. 003524?
Os exemplos de contagem de prazo mencionados são:Situação 1: Operação de crédito contratada em 15 de novembro de 2011, com vencimento em 15 de novembro de 2016, tem prazo de sessenta meses.Situação 2: Operação de crédito contratada em 15 de novembro de 2011, com recursos liberados em 20 de novembro de 2011, para pagamento em sessenta parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 15 de janeiro de 2012 e da última em 15 de dezembro de 2016, tem prazo de sessenta e um meses.Situação 3: Operação de crédito contratada em 1º de junho de 2011 e renegociada em 15 de novembro de 2011 para pagamento em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 15 de fevereiro de 2012 e da última em 15 de janeiro de 2016, tem prazo de cinquenta meses.
Quando a Carta-Circular n. 003524 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003524 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de dezembro de 2011.
Como deve ser contado o prazo contratual mencionado no art. 15-D da Circular nº 3.360?
O prazo contratual mencionado no art. 15-D da Circular nº 3.360 deve ser contado a partir da data de contratação ou de renegociação da operação, independentemente de qualquer tipo de carência, e mensalmente, mantendo como referência a data de contratação ou de renegociação da operação.
Qual é a data de publicação mencionada nos arts. 15-A e 15-C da Circular nº 3.360?
A data de publicação mencionada nos arts. 15-A e 15-C da Circular nº 3.360 é 14 de novembro de 2011, data de publicação da Circular nº 3.563, de 11 de novembro de 2011.
Quais operações são abrangidas pelos arts. 15-A, incisos X e XI, e 15-C da Circular nº 3.360?
As operações de crédito pessoal sem destinação específica mencionadas nos arts. 15-A, incisos X e XI, e 15-C da Circular nº 3.360 abrangem as operações de crédito direto ao consumidor (CDC).