Quais são os requisitos para investir em ETF-Internacional?
Os ETF-Internacional são considerados uma modalidade de ativo à parte e não precisam observar os requisitos gerais exigidos para fundos ou veículos de investimento no exterior. As classes locais destinadas ao público em geral ou a investidores qualificados que podem investir até 100% no exterior devem observar apenas os requisitos dos arts. 41 e 43, §1º, I e II, da Resolução CVM 175.
Quais são os cenários possíveis para adaptação de classes em fundos?
Os cenários possíveis para adaptação de classes em fundos incluem:
Fundos regulados por instruções anteriores à Resolução CVM 175 podem ter seu regulamento adaptado por ato unilateral para prever mais de uma classe.
Fundos adaptados ou constituídos de acordo com a Resolução CVM 175 cujo regulamento prevê apenas uma classe precisam de aprovação em Assembleia Geral para prever múltiplas classes.
Fundos adaptados ou constituídos de acordo com a Resolução CVM 175 cujo regulamento prevê múltiplas classes podem criar novas classes por ato unilateral.
A reorganização em subclasses pode ser feita por ato unilateral?
Sim, a reorganização em subclasses pode ser feita por ato unilateral dos prestadores de serviços essenciais, desde que sejam mantidas as condições de investimento originalmente pactuadas com os investidores e não haja aumento das taxas para os cotistas do fundo.
É possível criar novas classes em um fundo por ato unilateral?
Sim, é possível criar novas classes por ato unilateral dos administradores, desde que não haja transferência de cotistas, patrimônio, direitos e obrigações para as novas classes criadas.
O que é necessário para a reorganização de um fundo monoclasse para multiclasse?
A reorganização de um fundo monoclasse para multiclasse pode ser feita por ato unilateral dos prestadores de serviço essenciais, exceto quando o regulamento do fundo especifica que ele é monoclasse, caso em que é necessária a aprovação da Assembleia de cotistas.
Quais são os procedimentos operacionais temporários para a realização de transformações de fundos?
Os procedimentos operacionais temporários incluem:
Encerrar a(s) classe(s) transformada(s) no sistema SGF em caso de cisão total, incorporação ou fusão.
Enviar planilha Excel no formato CSV para todas as transformações.
Encerrar o fundo em caso de transferência de classe única.
Enviar a planilha com as transformações por e-mail para [email protected].
O que é a Resolução CVM nº 175?
A Resolução CVM nº 175 é uma normativa da Comissão de Valores Mobiliários que regula diversos aspectos relacionados aos fundos de investimento no Brasil.
Quais são os requisitos para a reorganização em subclasses?
Os requisitos para a reorganização em subclasses incluem:
Manter as condições de investimento originalmente pactuadas com os investidores.
Não aumentar as taxas para os cotistas do fundo.
Quando um gestor de recursos atua como distribuidor, é aplicável a taxa máxima de distribuição da Resolução CVM 175?
Não. Quando o gestor de recursos atua como distribuidor exclusivamente para cotas de fundos sob sua gestão, a taxa máxima de distribuição da Resolução CVM 175 não é aplicável.
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