Vigente Norma
16/04/2025
#90445

Instrução Normativa BCB N° 610

Estabelece procedimentos para instituições financeiras que utilizam crédito rural com repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades.

Resumo

ANEXO AO DECRETO

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB​ Nº 610, DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre procedimentos e orientações técnicas aplicáveis às instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do MCR 6-1-14.

 

                        O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições do § 3º no art. 27 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e do item 14 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR),

                        R E S O L V E :

Art. 1º  A Seção 1 (Disposições Gerais), do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“14-A - A instituição financeira que receber recursos de repasse interfinanceiro, na forma estabelecida no MCR 6-1-14, deve:

a) fornecer todas as informações sobre a operação de crédito rural realizada com os recursos repassados à instituição financeira repassadora dos recursos;

b) informar os campos do Sicor referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade, para fins de cumprimento de exigibilidade pela instituição financeira repassadora dos recursos;

c) registrar e manter atualizados os dados estáticos e dinâmicos da operação no Sicor.” (NR)

“14-B - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos de desenvolvimento, quando fornecerem recursos para repasse interfinanceiro na forma estabelecida no MCR 6-1-14, devem:

a) incluir nos contratos firmados junto às instituições financeiras credenciadas cláusula que exija o fornecimento de informações e registros referentes aos saldos que compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural e aos respectivos códigos objeto da integração entre o Sisex e o Sicor;

b) manter seu sistema de informações conciliado com o sistema de informações das instituições financeiras credenciadas quanto às informações de operações de crédito rural vinculadas ao repasse interfinanceiro.” (NR)

Art. 2º  O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) disponibilizará às instituições financeiras, quando da abertura do prazo de entrega da posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), relatório com as operações cujos saldos compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural, referente aos códigos objeto da integração entre o Sisex e o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), com identificação dos campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo 18) extraídos do Sicor.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

 

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Chefe do Derop

 


NOTA

                       

                        Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo a divulgação de procedimentos e orientações técnicas aplicáveis aos bancos de desenvolvimento, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e às demais instituições financeiras que optarem por utilizar operação de crédito rural vinculada a repasse interfinanceiro para fins de cumprimento de exigibilidades do crédito rural, na forma do item 14, da Seção 1 (Disposições Gerais), do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).

 

2.                    Considerando os efeitos financeiros do descumprimento das exigibilidades, mostra-se necessário destacar, por meio de cláusula no contrato firmado entre o banco de desenvolvimento ou o BNDES e as instituições financeiras credenciadas: (i) o envio periódico de informações pela instituição financeira credenciada e (ii) a obrigatoriedade de realização, pela instituição financeira credenciada, dos registros necessários no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) das operações de crédito rural oriundas de repasse, para que a instituição repassadora possa cumprir as exigibilidades e subexigibilidades do crédito rural com o saldo dessas operações, na forma do MCR 6-1-14.

 

3.                    Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), excetuadas as hipóteses de dispensa de realização de AIR previstas em seu artigo 4º. A presente proposta, por ser ato normativo que visa a preservar liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, se enquadra na hipótese de dispensa da realização de AIR prevista no inciso V, alínea “b” do art. 4º do referido Decreto.

 

 

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Chefe do Derop

Disponível para consulta em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais são as obrigações do BNDES e dos bancos de desenvolvimento ao fornecerem recursos para repasse interfinanceiro?
Conforme o item MCR 6-1-14-B, quando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou os bancos de desenvolvimento fornecem recursos para repasse interfinanceiro, eles devem:a) Incluir nos contratos com as instituições financeiras credenciadas uma cláusula que exija o fornecimento de informações e registros referentes aos saldos que compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural e aos respectivos códigos objeto da integração entre o Sisex (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural) e o Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro).b) Manter seu sistema de informações conciliado com o sistema das instituições financeiras credenciadas quanto às informações das operações de crédito rural vinculadas ao repasse interfinanceiro.
O que é o MCR (Manual de Crédito Rural)?
O MCR (Manual de Crédito Rural) é um compêndio de normas que regulamenta as operações de crédito rural no Brasil. Ele detalha regras sobre fontes de recursos, finalidades do crédito, beneficiários, condições das operações e outros procedimentos aplicáveis, servindo como referência fundamental para as instituições financeiras que atuam nesse segmento.
Por que a Instrução Normativa BCB que detalha procedimentos para repasses interfinanceiros foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada para essa Instrução Normativa com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. A justificativa é que a norma se enquadra na hipótese de dispensa prevista no artigo 4º, inciso V, alínea “b” do referido decreto. Essa alínea isenta de AIR os atos normativos que visam a preservar a liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio, o que foi considerado o caso desta instrução.
Qual relatório o Derop disponibilizará relacionado à integração Sisex-Sicor?
O Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) disponibilizará às instituições financeiras, a partir da abertura do prazo de entrega da posição de julho de 2025 do MCR - Documento 6, um relatório via Sisex (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural). Este relatório listará as operações cujos saldos compõem a média de aplicações para cumprimento de exigibilidade de crédito rural, identificando os códigos da integração Sisex-Sicor e os campos Ref Bacen (campo 3) e Número Ordem (campo 18) extraídos do Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro).
O que é o Sicor?
O Sicor é o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro. Trata-se de um sistema onde as instituições financeiras devem registrar e manter atualizados os dados (estáticos e dinâmicos) das operações de crédito rural que realizam, incluindo aquelas financiadas com recursos de repasse interfinanceiro.
O que é o Sisex?
O Sisex é o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural. Ele é utilizado para acompanhar e verificar o cumprimento das exigibilidades de crédito rural por parte das instituições financeiras. Este sistema se integra ao Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) para identificar e validar os saldos das operações de crédito rural que são computadas para o atendimento dessas exigibilidades.
O que é repasse interfinanceiro no contexto do crédito rural?
O repasse interfinanceiro refere-se a operações onde uma instituição financeira (repassadora) transfere recursos para outra instituição financeira, que por sua vez utilizará esses fundos para conceder crédito rural. Esse mecanismo pode ser utilizado pela instituição repassadora para cumprir suas exigibilidades de crédito rural, conforme estabelecido no item MCR 6-1-14 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Quais são as obrigações de uma instituição financeira que recebe recursos de repasse interfinanceiro para crédito rural?
De acordo com o item MCR 6-1-14-A, a instituição financeira que recebe recursos de repasse interfinanceiro para aplicar em crédito rural deve:a) Fornecer todas as informações sobre a operação de crédito rural realizada com os recursos repassados à instituição financeira repassadora.b) Informar no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) os campos referentes à fonte de recursos e ao CNPJ da instituição financeira responsável pelo cumprimento da exigibilidade, para que a instituição repassadora possa utilizá-la para este fim.c) Registrar e manter atualizados no Sicor os dados estáticos e dinâmicos da operação.
O que são exigibilidades do crédito rural?
As exigibilidades do crédito rural são obrigações que as instituições financeiras devem cumprir, direcionando um percentual de seus recursos para aplicações em crédito rural. O cumprimento dessas exigibilidades é monitorado e o seu descumprimento pode acarretar efeitos financeiros para a instituição.
Qual a importância dos registros corretos no Sicor em operações de repasse interfinanceiro?
Os registros corretos e atualizados no Sicor (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) pela instituição financeira que recebe os recursos são fundamentais. Eles permitem que a instituição financeira repassadora (seja ela o BNDES, um banco de desenvolvimento ou outra instituição) utilize o saldo dessas operações para comprovar o cumprimento de suas próprias exigibilidades e subexigibilidades de crédito rural. Isso é crucial para evitar efeitos financeiros negativos que podem advir do descumprimento dessas obrigações.
Quem é o órgão responsável pela emissão da Instrução Normativa BCB que trata dos procedimentos para uso de repasse interfinanceiro no cumprimento de exigibilidades rurais?
A Instrução Normativa BCB que detalha esses procedimentos foi emitida pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do Banco Central do Brasil.

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