Não determinada Impacto Médio Legislação
25/08/2026
#287264

Decreto nº 31.964/2026

Rondônia inclui regras no RICMS sobre NF-e, documentos e prazos para perdas de mercadorias e bens do ativo imobilizado com reflexos em créditos de ICMS.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que o Decreto nº 31.964/2026 mudou no RICMS/RO?
O decreto acrescenta os arts. 47-A e 47-B ao RICMS/RO para detalhar a regularização fiscal de mercadorias perecidas, deterioradas, extraviadas ou sinistradas e de eventos envolvendo bens do ativo imobilizado.
Como o contribuinte deve tratar mercadorias perecidas, deterioradas, extraviadas ou sinistradas?
O estabelecimento deve relacionar as mercadorias atingidas, avaliadas a preço de custo, e regularizar o estoque por NF-e modelo 55, CFOP 5927, com estorno do crédito fiscal e pagamento do imposto diferido ou de responsabilidade, quando aplicável.
Em caso de furto ou roubo acima de 50 UPFs/RO, o Boletim de Ocorrência substitui o laudo pericial?
Sim, apenas quando houver impossibilidade de emissão de laudo pericial. Nessa hipótese, devem ser juntados os demais documentos exigidos e o Boletim de Ocorrência Policial com a natureza do evento, data e hora da ocorrência e extensão dos danos materiais.
O que fazer quando a ocorrência não superar 50 UPFs/RO?
Quando o valor das mercadorias perecidas, deterioradas, extraviadas ou sinistradas não superar 50 UPFs/RO, o contribuinte deve emitir NF-e modelo 55, CFOP 5927, para regularização do estoque, estorno do crédito fiscal e pagamento do imposto devido. A norma não condiciona essa hipótese a autorização prévia no E-PAT.
Por quanto tempo os documentos de suporte devem ser preservados?
O contribuinte deve preservar os documentos de instrução e, quando aplicável, o Boletim de Ocorrência até a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações correspondentes.
Há verificação fiscal quando o contribuinte pede autorização para regularizar mercadorias?
Sim. Na hipótese acima de 50 UPFs/RO, o Agente de Rendas da circunscrição designará Analista Tributário da Receita Estadual para verificação in loco e elaboração de relatório circunstanciado.Se houver inconsistências, o Delegado Regional da Receita Estadual designará Auditor Fiscal para abertura de procedimento fiscal.
Quando é necessário pedir autorização no E-PAT para emitir a NF-e de regularização?
Quando o valor total do crédito de ICMS a estornar ou ressarcir superar 50 UPFs/RO, o contribuinte deve protocolar pedido no E-PAT, ou sistema substituto, em até 7 dias da ocorrência, solicitando autorização para emitir a NF-e modelo 55, CFOP 5927.
Quais documentos devem instruir o pedido de autorização acima de 50 UPFs/RO?
  • Cópia da nota fiscal de aquisição e chave de acesso;
  • Laudo pericial de autoridade ou órgão competente indicado na norma;
  • Quando cabível, declaração de responsabilidade assinada pelo sócio-administrador, contador responsável e duas testemunhas, com descrição detalhada da ocorrência.