Versão 2 Somente leitura

RESOLUÇÃO Nº 772, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Criada em por Plataforma Okai

Conteudo importado (HTML)

Altera a Resolução nº 771, de 1º de julhode 2016, para autorizar a prorrogação doprazo de pagamento do Abono Salarial, referenteao exercício de 2015/2016, aos participantesque não receberam o benefício navigência da Resolução nº 748, de 2 de julhode 2015.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparoao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, daLei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIIIdo art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resoluçãonº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº771/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata ocaput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e doPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no períodode 28 de julho a 30 de dezembro de 2016."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Versão disponibilizada pela Okai.