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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. devido à inviabilidade de normalização dos negócios e situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 001095
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 1º, combinado com os artigos
12, alínea "c", 15, inciso I, alíneas "a" e "b" e § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13.03.74, tendo em vista o comprometimento da
situação econômico-financeira da instituição, a infringência
às normas que regem a atividade e, ainda, a inviabilidade
de normalização dos negócios da empresa, a existência de
passivo a descoberto e a situação demonstrada no Relatório
do Interventor e tudo o mais que consta do processo 0501282476, de
de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião desta data,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do BANCO
SANTOS S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP),
ora sob regime de intervenção determinado pelo Ato PRESI nº 1.082,
de 12.11.2004, publicado no D.O.U. de 17.11.2004;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, VANIO CESAR PICKLER AGUIAR, carteira de
identidade 6605001 - SSP/PR e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 13 de setembro de 2004 (sessenta dias retroativos
do ato de decretação do regime de intervenção);
São Paulo, 4 de maio de 2005
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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