Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10...........................................................................
.........................................................................................
§ 4º Os Gerentes das Agências da Previdência Social Móveis Flutuantes da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste poderão atuar na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, nos períodos que não estiverem embarcados em viagens a serviço." (NR)
"Art. 22............................................................................
.........................................................................................
§ 6º O comparecimento presencial na unidade, por 16 (dezesseis) horas semanais, será proporcional à carga horária do participante, em conformidade com o § 5º." (NR)
"Art. 42. A elaboração do plano de trabalho será trimestral, conforme o Anexo II, e as entregas previstas contribuirão direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade de execução." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Cronograma Anual do Ciclo PGD/INSS
ETAPA DO CICLO PGD |
PERIODICIDADE |
INICIO |
FIM |
RESPONSÁVEL |
Elaboração do plano de entregas da Unidade de Execução (referente ao ano seguinte) |
Anual |
01/11 |
15/11 |
Chefia da Unidade Execução |
Análise e aprovação do plano de entregas |
Anual |
16/11 |
30/11 |
Chefia da Unidade Superior |
Do início do ciclo trimestral |
Trimestral |
01/10 |
Participante |
|
Elaboração do plano de trabalho do participante (referente ao trimestre seguinte) |
Trimestral |
1º dia útil do último mês do trimestre anterior |
Dia 22 do último mês do trimestre anterior |
Participante |
Análise e aprovação do plano de trabalho do participante (referente ao trimestre seguinte) |
Trimestral |
1º dia útil do último mês do trimestre anterior* |
Dia 25 |
Chefia da Unidade Execução |
Execução do plano de trabalho do participante |
Trimestral |
1º dia útil do trimestre |
Último dia útil do trimestre |
Participante |
Registro das atividades executadas no período acima e das ocorrências e justificativas referentes ao plano de trabalho encerrado |
Trimestral |
Até dia 5 do mês subsequente ao encerramento do trimestre |
Participante |
|
Avaliação do plano de trabalho |
Trimestral |
1º dia útil do mês subsequente ao trimestre* |
Dia 10 do mês subsequente ao trimestre |
Chefia da Unidade Execução |
Solicitação de reavaliação do plano de trabalho |
Trimestral |
a partir do resultado da avaliação |
Até dia 15 do mês subsequente ao trimestre |
Participante |
Analisar pedido de reavaliação do plano de trabalho |
Trimestral |
Dia 16 do mês subsequente ao trimestre |
Dia 20 do mês subsequente ao trimestre |
Chefia da Unidade Execução |
Repactuação do TCR e plano de trabalho após avaliação** |
Trimestral |
a contar do resultado da reavaliação |
Até dia 25 do mês subsequente ao trimestre |
Participante e Chefia da Unidade Execução |
Ajustes servidor |
do resultado da reavaliação |
Até dia 22 do mês subsequente ao trimestre |
Participante |
|
Ajustes chefia |
Dia 22 do mês subsequente ao da execução |
Dia 25 do mês subsequente ao trimestre |
Chefia da Unidade Execução |
|
Registro das atividades, ocorrências e justificativas referentes ao plano de entregas encerrado |
Anual |
Até o dia 10/01 do ano seguinte ao da execução do plano de entregas |
Chefia da Unidade Execução |
|
Avaliação do plano de entregas |
Anual |
Primeiro dia útil do ano seguinte ao da execução do plano de entregas |
31/01 do ano seguinte ao da execução do plano de entregas |
Chefia da Unidade Superior |
* Recomenda-se como boa prática que a chefia analise o plano de trabalho assim que o participante enviar para análise.
* Sendo a data fim dia não útil o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
** Quando a avaliação do plano de trabalho ensejar a necessidade de ajustes no plano de trabalho em elaboração, para fins de compensação ou de readequação de atividades, deverá ser feita dentro destes prazos.
Documento localizado por meio da Okai.