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Esclarece regras de retenção de tributos na fonte para pagamentos de empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros.
Assunto: Normas de Administração Tributária
RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
A retenção de tributos na fonte sobre os pagamentos realizados por empresa pública federal a cooperativa de produtores de hortifrutigranjeiros prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, deve obedecer à disciplina do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 24 e 25.
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