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DECISÃO Nº 762, 22/10/2026

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Decisão nº 762, DE 22 de outubro de 2026

  

Altera o Edital do Leilão nº 01/2026.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.081234/2026-21, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 23 de outubro de 2026,

DECIDE:

Art. 1º O Edital do Leilão nº 01/2026, publicado em extrato na Edição Extra do Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2026, Seção 3, página 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.10. O pedido de esclarecimentos, pelas Proponentes, ocorrerá entre a data de publicação deste Edital e o dia 28 de outubro de 2026, até às 18h00 (horário de Brasília), por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio da Anac (www.gov.br/anac) ou conforme Modelo de Solicitação de Esclarecimentos do Leilão (Anexo 2)." (NR)

"1.16. O acesso ao Data Room (Sala de Informações Virtual/VDR) está disponível desde a abertura da Consulta Pública nº 10/2026 e será encerrado em 10 de dezembro de 2026. Não haverá taxa de acesso." (NR)

"1.30. ..........................

 

Etapa

 

Descrição

Data limite / Observação

.....................................

5. Período para Esclarecimentos ao Edital

Os interessados podem encaminhar dúvidas e solicitações de esclarecimentos à Comissão Especial de Venda.

desde a publicação do edital até 28/10/2026

......................................

10. Congelamento das atualizações do VDR

Concessionária suspende a inclusão de novos documentos no Data Room, conforme item 1.41.

02/12/2026

.....................................

....................................."(NR)

"6.16.6.1. ..................................

a) Passivos Materializados e Conhecidos Não Declarados: Passivos materializados ocorridos antes da data de congelamento da atualização do VDR (i.e., em discussão em processos judiciais, administrativos ou arbitrais nos quais a Concessionária tenha sido formalmente citada ou notificada), mas que tenham sido omitidos do VDR;" (NR)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente
______________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2026, Seção 1, página 71

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