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Altera competências da Comissão de Ética da ANPD, incluindo representação e supervisão de conduta ética.
Altera a Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, que instituiu a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para inclusão de competências.
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho 1994, e o que consta do processo nº 00261.004855/2024-14, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................
.....................................................................
III - representar a ANPD na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
V - atuar como instância responsável pela análise e tratamento de consultas de conflito de interesses e pedidos de autorização para exercício de atividades privadas formulados por servidor ou empregado público em exercício na ANPD, observado o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e demais regulamentos aplicáveis; e
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:
I - 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação quanto ao inciso V do art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 24, de 26 de fevereiro de 2025; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Diretor-Presidente
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