Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais nºs 35226.001191/2007-41, 35226.004082/2006-03 e 10380.008592/2007-19, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Belo Horizonte para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de Florianópolis, em virtude de conexão com processos em apreciação nessa Delegacia.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Material localizado por meio da Okai.