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Cessa a liquidação extrajudicial da JN-MAXI Corretora de Câmbio Ltda. e dispensa o liquidante Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 168247,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a JN-MAXI Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ nº 20.283.069/0001-87, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.344, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2019.
Art. 2º Fica dispensado Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894/0001-65, do encargo de liquidante.
João Manoel Pinho de Mello
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