Revogada Norma
05/06/2003
#39467

Circular Nº 3.192

Disciplina a prestação de serviços de auditoria independente para administradoras de consórcio e seus grupos.

Perguntas e respostas

O que acontece se uma administradora de consórcio contratar um auditor independente que não atenda aos requisitos previstos no regulamento?
Os serviços de auditoria serão considerados sem efeito para o atendimento às normas emanadas do Banco Central do Brasil.
Por quanto tempo as administradoras de consórcio e os auditores independentes devem manter à disposição do Banco Central do Brasil os relatórios e documentos relacionados com os trabalhos de auditoria?
Devem manter à disposição pelo prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior em decorrência de determinação expressa do Banco Central do Brasil.
A quem não se aplica a Circular n. 003192?
A Circular n. 003192 não se aplica às associações e entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio.
O que deve constar nos contratos celebrados entre as administradoras de consórcio e os auditores independentes?
Deve constar cláusula específica autorizando o acesso do Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, aos papéis de trabalho do auditor independente, bem como a quaisquer outros documentos que tenham servido de base ou evidência para emissão dos relatórios elaborados.
Quem pode ser auditor independente?
O auditor independente pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
O que dispõe a Circular n. 003192 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003192 dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para administradoras de consórcio e respectivos grupos.
Qual é a periodicidade máxima para a substituição do auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio?
A substituição deve ocorrer no máximo após emitidos pareceres relativos a cinco exercícios sociais completos.
Qual é a condição para a contratação ou manutenção de auditor independente pelas administradoras de consórcio?
A contratação ou manutenção de auditor independente está condicionada à aprovação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, em exame de certificação organizado pelo CFC em conjunto com o Ibracon.
Quem deve ser designado pelas administradoras de consórcio para responder junto ao Banco Central do Brasil?
As administradoras de consórcio devem designar um diretor ou sócio gerente, tecnicamente qualificado, para responder junto ao Banco Central do Brasil pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade e de auditoria previstos na legislação em vigor.
Quais relatórios o auditor independente deve elaborar como resultado do trabalho de auditoria nas administradoras de consórcio?
O auditor independente deve elaborar relatórios de auditoria, de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, e demais relatórios requeridos pelo Banco Central do Brasil.
Em quais situações é vedada a contratação de auditor independente pelas administradoras de consórcio?
É vedada a contratação se houver hipóteses de impedimento ou incompatibilidade previstas em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do Ibracon, participação acionária do auditor na entidade auditada, existência de operação ativa ou passiva junto à administradora de consórcio, participação de responsável técnico do auditor substituído nos trabalhos do sucessor em prazo inferior a um ano, e pagamento de honorários que representem 25% ou mais do faturamento total do auditor independente.
Quais são as responsabilidades das administradoras de consórcio em relação aos auditores independentes?
As administradoras de consórcio devem fornecer ao auditor independente todos os dados, informações e condições necessários para o efetivo desempenho na prestação de seus serviços, bem como a carta de responsabilidade da administração, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Quais artigos foram revogados pela Circular n. 003192?
Foram revogados os arts. 17 e 18 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, o art. 4º da Circular 2.990, de 28 de junho de 2000, o art. 7º da Circular 3.182, de 6 de março de 2003, e a Circular 3.184, de 27 de março de 2003.
Qual é o prazo para a recontratação de um auditor independente após sua substituição?
A recontratação de um auditor independente somente pode ser efetuada após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição.
Quais são as atribuições da administração das administradoras de consórcio?
As atribuições incluem revisar previamente à publicação as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas e parecer do auditor independente, e avaliar a efetividade das auditorias independente e interna.
O que deve ser comunicado formalmente ao Banco Central do Brasil pelo auditor independente?
O auditor independente deve comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil a existência ou as evidências de erro ou fraude, inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada, fraudes perpetradas pela administração ou funcionários da entidade, e erros que resultem em incorreções relevantes nas demonstrações contábeis.
Quem deve auditar as demonstrações contábeis das administradoras de consórcio?
As demonstrações contábeis das administradoras de consórcio devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Circular n. 003192 entrou em vigor?
A Circular n. 003192 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 2003.

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