Vigente Comunicado
25/11/2025
#87837

Comunicado N° 44.278

Divulga nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Gerência Técnica em Salvador (GTSAL)
Instituição: Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS (CNPJ 02.885.855)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Atilo da Luz Escobar, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Asa Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 48.703.388)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: André Luiz Mitsuo Kuwana, CPF ***.***.***-**; e Carlos Miguel Martins Fernandes Costa, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.


                              Carolina Pancotto Bohrer
             Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Unicad é o sistema onde o Banco Central do Brasil registra dados de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar.
Quais órgãos do Banco Central devem ser indicados no campo "destino" ao enviar objeções via Protocolo Digital?
Deve-se informar a equipe responsável, como, por exemplo, GTSAL ou GTSP2, conforme indicado no comunicado para cada instituição.
Qual é o prazo para apresentar objeções à aprovação dos nomes divulgados pelo Banco Central?
O prazo é de até quinze (15) dias, contados da data de publicação do comunicado.
Qual equipe do Banco Central é responsável pela análise dos administradores indicados para o Badesul?
A Gerência Técnica em Salvador (GTSAL) é a equipe responsável pela análise do nome indicado para o Badesul.
Quais instituições financeiras possuem nomes em análise no comunicado datado de 25/11/2025?
1) Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS (CNPJ 02.885.855) e 2) Asa Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 48.703.388).
Quais informações precisam acompanhar a objeção apresentada ao Banco Central?
É necessário identificar claramente os autores da objeção e anexar a documentação comprobatória pertinente.
O que é considerado um órgão estatutário para efeitos de aprovação de administradores?
Órgão estatutário é a estrutura interna prevista no estatuto ou contrato social da instituição, como a Diretoria, cujos integrantes necessitam de aprovação do Banco Central para exercerem seus cargos.
Como devem ser encaminhadas as objeções aos nomes indicados para cargos de administração?
As objeções devem ser enviadas diretamente ao Banco Central do Brasil por meio do Protocolo Digital do Banco Central, selecionando o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e informando a equipe responsável no campo "destino".
Quem é a autoridade que assina o comunicado sobre a possibilidade de objeções?
Carolina Pancotto Bohrer, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quem tem direito a vistas do processo de aprovação dos nomes indicados?
As pessoas cujos nomes foram indicados para os cargos de administração têm direito a vistas do respectivo processo.