Vigente Comunicado
05/09/2017
#50887

Comunicado N° 31.156

Estabelece procedimentos para comunicação eletrônica de informações sobre pessoas que possam afetar sua reputação, conforme Resolução 4.567.

           A comunicação de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017, deve ser remetida pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Divisão de Gestão, Planejamento e Logística, por meio de mensagem eletrônica, via BC Correio, endereçada ao DEORF/DIGEP.

2.                     A referida mensagem deve conter, no mínimo, a identificação da pessoa objeto da comunicação e vir acompanhada das informações que possam afetar a sua reputação.

3.                     O envio da mensagem ao Deorf, nos termos deste comunicado, não desobriga a instituição financeira de adotar as demais providências elencadas na referida resolução.

4.                     Eventuais dúvidas sobre este assunto devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected]

                       Adalberto Gomes da Rocha
                    Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Registro consultado na Okai.