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Prorroga prazo para conclusao de inquerito em empresas em liquidacao extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000127
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O Diretor responsavel pelos Assuntos de Fiscalizacao do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuicoes que lhe confere a Portaria
n. 271, de 21 de agosto de 1996, com base no art. 41, paragrafo 2. da
Lei n. 6.024, de 13 de marco de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusao do
inquerito procedido nas empresas BANCO CREFISUL S.A. (CGC n.
52.940.350/0001-31), BANQUEIROZ DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS LTDA.(CGC n. 62.350.855/0001-08), DISTRIBUIDORA UNITED DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 00.394.116/0001-52), com
sede em Sao Paulo (SP), CREFISUL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
(CGC n. 00.410.345/0001-13), com sede em Sao Bernardo do Campo (SP),e
CONSORCIO "M" LTDA. (CGC n. 42.513.101/0001-06), com sede em Barueri
(SP), todas em liquidacao extrajudicial.
Brasilia (DF), 05 de julho de 1999
Luiz Carlos Alvarez
Diretor
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