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Classificação fiscal da estação de recarga wallbox para veículos elétricos ou híbridos, detalhando seus componentes e aplicação conforme legislação vigente.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Estação de recarga para veículos elétricos ou híbridos, constituída de gabinete metálico contendo bornes, conectores, chaves, cabos elétricos, módulo de controle e comunicação de dados, relés, dispositivos protetores de surto, transdutores de corrente, placas de circuito impresso e seus componentes, medidores de energia, LEDs indicativos e cabo externo para conexão direta à tomada do veículo; com entrada e saída em corrente alternada, sem modificação da tensão (220 V); própria para fixação na parede, em garagens ou estacionamentos de residências ou condomínios; comercialmente denominada carregador veicular wallbox.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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